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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Junho de 2017 - 17:29
Embargos de Declaração. Terceirização. Isonomia Salarial

Responsabilidade Subsidiária.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2010 - 15:30
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 09:34
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 07:02
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Embargos de terceiro. Penhora.

Meação do cônjuge do executado.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 13:04
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 09:03
TST garante à companheira mesmos direitos de viúva
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho estendeu à companheira de um falecido aposentado da São Paulo Transportes S/A (SPTrans) o direito à complementação de pensão garantido às viúvas e aos órfãos de empregados falecidos a partir de janeiro de 1957.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 11:15
Penal. Roubo majorado e roubo majorado tentado.

Autoria e materialidade comprovados.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 11:53
MPT é legítimo para recorrer em defesa de empresa pública
Quando o assunto em discussão for nulidade da contratação de pessoal, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação em defesa de interesse de sociedade de economia mista e empresa pública.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 17:11
Exposição a inflamáveis, mesmo por pouco tempo, garante periculosidade
O contato diário por cerca de quinze minutos com substâncias inflamáveis durante abastecimento de veículo possibilita, de acordo com julgamento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o recebimento de adicional de periculosidade.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 09:54
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenizatória. Danos morais. Abordagem por policiais militares.

Ação penal por lesões corporais.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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