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  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Novembro de 2020 - 17:13
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Agosto de 2020 - 16:12

    Covid-19: Quais os principais cuidados com os trabalhadores na reabertura?

    Bares, restaurantes, salões de beleza, comércio de rua. Os setores mais afetados pelos impactos da pandemia começam a dar os primeiros passos para a retomada econômica. Saiba os principais cuidados e responsabilidades dos empregadores com os trabalhadores na reabertura.

  • Notícias Publicado em 19 de Junho de 2018 - 12:08
  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2015 - 14:27

    TRF3 Confirma Condenação de Acusados de Apresentar Atestado Médico Falso Perante o INSS

    Uma das rés requereu absolvição por considerar que sua participação no crime foi de menor importância

  • Notícias Publicado em 28 de Abril de 2014 - 15:00

    Advocacia-Geral aposta no efeito pedagógico das ações regressivas contra a negligência das empresas

    Mesmo tendo a natureza indenizatória e punitiva, as ações regressivas têm seu papel educativo

  • Notícias Publicado em 07 de Março de 2013 - 11:30

    OAB cria Comissão para examinar seu sistema eleitoral

    Comissão terá função de rever, se necessário, o provimento sobre as eleições e o próprio Regulamento Geral da OAB no que se refere ao processo eleitoral

  • Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 13:23

    Justiça autorizou aborto em 54% das ações em casos de anencefalia

    Entre 2001 e 2006, os tribunais de Justiça do País receberam 46 pedidos de interrupção da gravidez de anencéfalos. Em 54% dos casos, a decisão foi favorável à mulher, permitindo o procedimento.

  • Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 15:06

    Seguradora é condenada a promover cobertura securitária motivada por doença

    A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

  • Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2013 - 16:30

    Segurado tem direito à indenização mesmo que habilitação do condutor do veículo esteja vencida

    A Turma condenou a seguradora a indenizar em mais de R$ 22 mil reais o motorista que estava com a carteira vencida no momento do acidente

  • Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 10:38

    Contrato de trabalho tem eficácia durante o aviso prévio indenizado

    O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, produz todos os efeitos contratuais durante o prazo remanescente.

  • Notícias Publicado em 15 de Abril de 2008 - 15:35

    Seguradora deve indenizar cliente inadimplente.

    A primeira Câmara Cível manteve decisão de 1º grau que determinou a empresa seguradora ao pagamento de indenização a J.L.F (segurado) que teve o seu veículo furtado.

  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 11:01
  • Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 18:31
  • Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 10:04
  • Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 19:46
  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Ação pelo rito ordinário com pedido de perdas e danos. Preliminares rejeitadas.

    ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Custas legais.

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