Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 31 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 577 vezes
Ação pelo rito ordinário com pedido de perdas e danos. Preliminares rejeitadas.
ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Custas legais.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.069832-8, de Joaçaba Relator: Des. Substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva Apelação Cível. "Ação pelo rito ordinário com pedido de perdas e danos". Preliminares rejeitadas. Inexistência de ambiente, na instância de primeiro grau, livre de pressões para a coleta de prova testemunhal isenta, apta à formação de convencimento. Circunstância, no entanto, que não deve desestimular o julgador na busca de uma solução justa. ...