Advocacia-Geral aposta no efeito pedagógico das ações regressivas contra a negligência das empresas
Mesmo tendo a natureza indenizatória e punitiva, as ações regressivas têm seu papel educativo
O efeito pedagógico é uma importante característica das ações regressivas acidentárias que são ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) para conter a negligência com a saúde e segurança do trabalhador. A convicção é dos responsáveis pelo aperfeiçoamento deste instrumento judicial, cuja finalidade é ordenar os empregadores a ressarcirem a Previdência Social dos gastos com benefícios concedidos a vítimas de acidente de trabalho.
Mesmo tendo a natureza indenizatória e punitiva, as ações regressivas têm seu papel educativo. "Vale este esforço do Estado brasileiro, da AGU e de todos os órgãos parceiros na busca da conscientização, mesmo que forçada, dos empregadores quanto à necessidade do cumprimento da legislação da segurança no trabalho", destaca o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira.
Siqueira considera que o Brasil possui uma legislação muito avançada na área de segurança do trabalho. Segundo o Procurador-Geral, as medidas legais e regulamentares, especialmente do Ministério do Trabalho e Emprego, impõem ao empregador uma série de condutas para cada tipo de atividade econômica a fim de reduzir ou mesmo eliminar o risco de acidente. "Se não cumpre as normas, o empregador está praticando um ato ilícito, abrindo a possibilidade de que, em qualquer consequência que decorra deste ato, ele tenha que suportar", conclui.
Com a passagem do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, neste dia 28/4, o chefe da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pelas causas previdenciárias, assinala que os segurados que figuram com vítimas nas ações regressivas têm o que comemorar. Para ele, a procedência das ações "é a certeza que não serão os trabalhadores que estarão pagando por esse benefício, porque são eles que sustentam os cofres da Previdência Social, mas quem pagará será o empregador leniente que deu causa ao acidente".
Nesta data, a Advocacia-Geral, por meio das unidades da PGF em todo o Brasil, está ajuizando 353 ações regressivas acidentárias visando o ressarcimento de R$ 115 milhões aos cofres da Previdência Social. "A nossa atuação tem o objetivo de privilegiar um esforço concentrado de modo a integrar a AGU ao esforço que outros órgãos e instituições têm de chamar a atenção da sociedade, e especialmente o setor produtivo, para a necessidade de combater com todos os instrumentos possíveis esse problema gravíssimo do ponto de vista social que é o acidente de trabalho", justifica Siqueira.
Independente do processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua efetuando o pagamento do benefício ao segurado ou dependentes, de forma temporária ou permanente.
Procedência
O Procurador-Geral Federal ressalta que 70% das ações regressivas ajuizadas pela AGU são consideradas procedentes pela Justiça Federal na primeira instância. Os processos que sobem aos tribunais superiores e regionais têm uma perspectiva positiva para o dirigente. "Eu posso dizer, sem estar sendo otimista e muito menos leviano, de que temos chances extremamente significativas de mantermos nos tribunais superiores, ou quiçá até elevarmos esse índice de procedência", avalia.
A Coordenadora-Geral da de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Tarsila Fernandes, explica que um fluxo de trabalho entre órgãos federais e estaduais consolida as provas que amparam o ajuizamento das ações regressivas. A AGU, conta, recebe laudos de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego que constatam, com fé pública, que nos acidentes de trabalho houve culpa do empregador pelo descumprimento das normas de saúde e de segurança no trabalho. A partir do documento, a ação é preparada e ajuizada.
Outra parceira, segundo ela, é firmada com os tribunais do trabalho, que enviam as sentenças condenatórias de que no caso houve culpa ou dolo do empregador em ações indenizatórias movidas pelos trabalhadores e familiares. Com a decisão, a PGF instaura um processo administrativo para analisar as provas do processo e depois acionar a Justiça requerendo os valores gastos com a abertura do benefício previdenciário por incapacidade ou até óbito.
Além do Ministério do Trabalho e Emprego e das Varas trabalhistas, os procuradores contam com a parceria do Ministério da Saúde, Fundacentro e Polícia Civil dos estados. "Os procuradores também podem ter conhecimento do caso de acidente de trabalho de ofício, ou seja, por meio de uma notícia de jornal", acrescenta Tarsila Fernandes.