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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 11:40
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 13:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 10:30
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:19
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 12:06
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 09:51
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:35
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 08:03
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 08:02
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 08:03
TST garante ação sobre expurgos da multa do FGTS
O exercício do direito de ação, que somente teve origem com o advento da Lei Complementar nº 110/2001, a qual universalizou o direito aos expurgos inflacionários
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 09:03
TST confirma responsabilidade subsidiária de órgãos públicos
A não idoneidade econômica de uma empresa prestadora de serviços resultou na condenação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) e do Município de Porto Alegre como responsáveis subsidiários pelas verbas trabalhistas devidas uma auxiliar de serviços gerais.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2004 - 07:03
TST multa banco e pede providências à OAB contra advogado
A condenação foi imposta depois que o relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, constatou que o advogado do banco se utilizou de precedente inexistente para formular seu recurso.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 07:01
TST esclarece direito e cálculo de hora extra para comissionista
A mudança no texto da súmula foi efetuada pelo TST no ano passado.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 07:02
TST esclarece aplicação de regra da prescrição
O ajuizamento de uma segunda reclamação trabalhista interrompe o prazo da prescrição (perda do direito de ação), desde que os pedidos formulados sejam idênticos aos estabelecidos na primeira ação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

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