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  • Legislação » Decretos Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00

    Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.

    Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.682, de 28 de maio de 2003, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.883, de 16 de junho de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15

    Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

    Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas

  • Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13

    A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

    O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.

  • Notícias Publicado em 23 de Abril de 2015 - 11:01

    Prejuízo da Petrobras é o maior desde 1986 entre empresas de capital aberto

    Levantamento é da consultoria Economatica. Companhia registrou no ano passado um prejuízo de R$ 21,587 bilhões

  • Notícias Publicado em 16 de Julho de 2013 - 11:30

    Poucas decisões tratam de convênios entre MP e órgãos

    Apesar de a Constituição Federal proteger o sigilo de informações de cidadãos ao prever o direito à privacidade, convênios feitos entre órgãos públicos e o Ministério Público para compartilhamento de dados sem autorização da Justiça desafiam a premissa

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 10:50

    A real possibilidade de integralização do capital social da empresa com o capital intelectual

    É perfeitamente possível a contabilização do Capital Intelectual á conta de Capital Social da empresa

  • Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:28

    Lei nº 12.375, de 30 de Dezembro de 2010.

    Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003; transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, criadas pela Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 8.460, de 17 de setembro de 1992, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2.010, 11.941, de 27 de maio de 2009, 8.685, de 20 de julho de 1993, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivo da Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

  • Legislação » Decretos Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00

    Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007

    Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 12:49

    Usucapião muito demorado na Justiça: pode ser vantajoso converter a Usucapião Judicial em Usucapião Extrajudicial?

    O Provimento CNJ 149/2023 reconhece e autoriza a suspensão e a desistência da Usucapião Judicial permitindo sua conversão em Usucapião Extrajudicial.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:39

    A Comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

    O escopo do presente é analisar a comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00

    Lei nº 11.482, de 31/05/07

    Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física; dispõe sobre a redução a 0 (zero) da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona; altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.128, de 28 de junho de 2005, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 10.260, de 12 de julho de 2001, 6.194, de 19 de dezembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 6.094, de 30 de agosto de 1974, 8.884, de 11 de junho de 1994, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.706, de 14 de setembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nºs 11.119, de 25 de maio de 2005, 11.311, de 13 de junho de 2006, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988; e dá outras providências.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:56

    A demora para ser plasmado uma norma de proteção para os testes em animais não-humanos

    Com o aumento em relação ao consumo e a interação de compras, passando pelos sucessos internacionais com exportações e aberturas de novos estabelecimentos de beleza, verifica-se que os testes em animais estão presentes na maioria dos laboratórios que testam a segurança e eficácia de produtos. Essas verificações são promovidas em larga escala e em todo o mundo, colocando os animais em situações similares a tortura e a maus tratos. Em 2023, o Diário Oficial da União (DOU), publicou uma resolução onde protege os direitos dos animais não-humanos em períodos de testagem de cosméticos.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50

    A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

    Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas.  Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas. A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência. A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde. Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Março de 2017 - 09:07

    Considerações sobre a mediação empresarial no Brasil

    O presente artigo tem como finalidade debater o instituto da mediação no âmbito empresarial, especialmente com foco na empresa familiar devido a sua maior vulnerabilidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2017 - 14:50

    Garantia da Durabilidade e Satisfação das partes através da Cultura do Diálogo

    Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2017 - 16:39

    Garantia da durabilidade e satisfação das partes através da cultura do dialogo

    Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.

  • Array Publicado em 2021-12-13T13:23:55+00:00

    Responsabilidade Civil na Lei Geral de Proteção de Dados sob a ótica da Telemedicina

    O presente artigo busca analisar sobre a responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considerando a aplicabilidade da telemedicina, especialmente em virtude da circulação de dados pessoais de pacientes nos ambientes virtuais, que vem se tornando cada vez mais frequente na sociedade, inclusive, após a pandemia ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

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