Fonte: Jornal Jurid
Postado em 12 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 931 vezes
Indenização por dano moral e material. Dengue. Improcedência.
Sentença Cível
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL Processo n° 2008.35.00.909299-5 Autor(a): VANDERLAN REIS ABREU Réus: UNIÃO, FUNASA, ESTADO DE GOIÁS, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SENTENÇA Dispensado o relatório. (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1° da Lei 10.259/2001). Vanderlan Reis de Abreu pretende indenização por danos moral e material, alegadamente advindos do acometimento de dengue, que lhe teria ocasionado a demissao do emprego que ...