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  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Junho de 2020 - 11:11

    As ofensas proferidas pelo Presidente da Fundação Palmares e o crime de responsabilidade

    Os insultos feitos por Sérgio Camargo, Presidente da Fundação Palmares, contra o movimento negro e Zumbi dos Palmares, pode configurar crime de responsabilidade.

  • Legislação » Clipping Publicado em 07 de Junho de 2016 - 15:27

    Clipping de Legislação (Maio de 2016)

    Clipping de Legislação- (Maio de 2016)

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2019 - 16:02

    Por uma nova dimensão de isonomia: a isonomia social para grupos vulneráveis

    O presente tem como objetivo analisar uma nova dimensão de isonomia, o conceito de isonomia social e sua aplicação para grupo vulneráveis. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 possibilitou asseguração no seu Texto Constitucional os direitos fundamentais, a proteção do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o princípio do Estado Democrático de Direitos. Nesse quadrante, faz-se necessário entender o conceito de isonomia, uma vez que tal concepção subsidia e serve de base para os princípios ora retratados. Dessa forma, o Estado Moderno ocasiona uma ruptura com o Estado Absolutista, através de três revoluções liberais, estabelecendo nesse processo de ruptura o conceito de legalidade, de isonomia formal, tripartição poder e a ressignificação do conceito de Democracia, com à Democracia moderna. Ademais, em oposição e a insuficiência do Estado Negativo, tem-se o Estado Social, com o conceito de isonomia material, como forma de efetiva atuação do Estado no combate a desigualdade e não somente a mera garantia legal. No entanto, somente a aplicação de isonomia material por parte do Estado é insuficiente. No contexto, que o Estado deve reconhecer a vulnerabilidade histórica que certos grupos sociais sofrem em detrimento de um grupo dominante. Ainda assim, tal questão se apresenta de forma complexa, necessitando, por via de consequência, de política especial. Nesse sentido, o Estado deve fazer uso da isonomia social, através de políticas auto afirmativas, como ferramenta promotora de igualdade e reparação histórica com grupos vulneráveis. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 11:03

    Caso Allan dos Santos: Narrativas e Arbítrios x Constitucionalidade e Legalidade

    “Pior do que um bandoleiro, só um tribunal falsoOnde dorme a lei, o juiz é nosso inimigoO pescoço do cidadão, sem abrigo, Estende-se para o cadafalso”.Gávrila Romanovich Derzhavín (1743 – 1816)

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