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  • Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 12:53
  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 12:41
  • Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 12:07

    Balconista que colocava piercings tem direito a diferenças salariais por acúmulo de função

    A autora ajuizou em 01/10/2014 ação trabalhista em desfavor da METHAMORFOSE TAGUATINGA COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJOUTERIAS LTDA - ME, aduzindo que foi admitida em 01/11/2011 na função de balconista e considerou rescindido indiretamente o contrato em razão de rigor excessivo e assédio moral no trabalho, além do descumprimento pela reclamada de obrigações do contrato

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00

    Doença ocupacional. Caracterização.

    Desprezo da conclusão do laudo em face da prova oral. Possibilidade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03

    Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

    O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20

    A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade

  • Notícias Publicado em 20 de Maio de 2020 - 15:50

    Academia terá que indenizar aluna que caiu em bueiro de estacionamento

    A academia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

  • Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 12:15

    DF terá que indenizar paciente que teve compressa esquecida no corpo após cirurgia

    O réu terá ainda que ressarcir os valores pagos com medicamento.

  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2019 - 16:03

    Cliente da Claro que recebia mais de 20 ligações por dia será indenizado

    Além da indenização no valor de R$ 40 mil, o Tribunal também determinou multa de R$ 500 reais por cada ligação ou mensagem que a operadora efetuar.

  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2017 - 09:51

    Motorista recebe hora extra por intervalo sem limite de duração previsto em norma coletiva

    O acordo pode prever intervalo além de 2h, desde que estabeleça limite.

  • Notícias Publicado em 11 de Março de 2015 - 12:58

    Passageira espremida em vagão superlotado ganha ação contra Metrô

    Espremida, sufocada e gritando de dor por ter o braço retorcido, ela só conseguiu sair depois de ser empurrada e acabar caindo na plataforma da Estação. O MetrôRio foi condenado a indenizar a passageira em R$ 21 mil

  • Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 17:30

    Gravidez iniciada em aviso prévio também gera direito a estabilidade provisória

    Funcionária descobriu gestação após termino do vínculo empregatício

  • Notícias Publicado em 10 de Julho de 2012 - 18:45

    Bancário recebe diferenças salariais por intervalo intrajornada insuficiente

    A Turma reformou parcialmente decisão do TRT-4, condenando o Banco do Brasil a pagar ao empregado diferenças salariais correspondentes à uma hora de intervalo, acrescidas do adicional de 50%

  • Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2011 - 11:00

    Oitava Turma do TST retira dano moral de condenação contra HSBC

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o HSBC Bank Brasil S.A. ? Banco Múltiplo do pagamento de indenização de R$ 250 mil por dano moral coletivo por submeter seus empregados à jornada de trabalho superior à admitida por lei

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 27 de Junho de 2011 - 16:55

    Medida provisória nº 536, de 24 de junho de 2011

    Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente

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