Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 12 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 795 vezes
Doença ocupacional. Caracterização.
Desprezo da conclusão do laudo em face da prova oral. Possibilidade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 09/04/2010 PROCESSO Nº TST-RR-9954100-40.2006.5.09.0678 ACÓRDÃO 5ª Turma RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. DESPREZO DA CONCLUSÃO DO LAUDO EM FACE DA PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. O artigo 436 do CPC garante ao juiz a possibilidade de desprezar a conclusão do laudo diante da existência de prova robusta em sentido diverso. Portanto, havendo prova oral robusta, no sentido de que havia outras pessoas que apresentavam ...