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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Doença ocupacional. Caracterização.

Desprezo da conclusão do laudo em face da prova oral. Possibilidade.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 09/04/2010 PROCESSO Nº TST-RR-9954100-40.2006.5.09.0678 ACÓRDÃO 5ª Turma RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. DESPREZO DA CONCLUSÃO DO LAUDO EM FACE DA PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. O artigo 436 do CPC garante ao juiz a possibilidade de desprezar a conclusão do laudo diante da existência de prova robusta em sentido diverso. Portanto, havendo prova oral robusta, no sentido de que havia outras pessoas que apresentavam ...

Palavras-chave: Doença ocupacional.