Gravidez iniciada em aviso prévio também gera direito a estabilidade provisória

Funcionária descobriu gestação após termino do vínculo empregatício

Fonte: TST

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O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. Essa foi a posição dos ministros da 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) ao julgar o caso de uma funcionária que descobriu que estava grávida de um mês logo após o término do aviso prévio indenizado.


O caso aconteceu no Paraná e foi julgado pelo TRT-9 (Tribunal Regional da 9ª Região). Os documentos anexados no processo mostram que a funcionária foi dispensada em 13 de maio de 2011, com contrato de trabalho prorrogado até 12 de junho de 2011 devido ao aviso prévio indenizado. No entanto, em exame ultrassonográfico feito no dia 16 de junho de 2011, foi constatada uma gestação de quatro semanas e cinco dias, aproximadamente. Um dos agravantes do caso foi que a funcionária sofreu um aborto espontâneo em julho de 2011.


De acordo com a decisão do Tribunal Regional, a funcionária não teria direito à estabilidade porque "para o reconhecimento da estabilidade provisória à empregada gestante a concepção deve ser anterior ao aviso prévio. Além disso, a empresa tomou conhecimento da gestação da funcionária somente a partir da notificação da ação". Diante dessa argumentação, foi negada a reintegração ou a indenização estabilitária.


Em recurso de revista ao TST, a funcionária alegou que ficou comprovado o estado gestacional antes da ruptura do contrato de trabalho e que a decisão do TRT contrariava a Súmula nº 244 do TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, argumentou que "o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si no curso do contrato de trabalho, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso prévio indenizado".


Tendo em vista que houve um aborto não criminoso e que este gera o benefício de duas semanas de repouso, o ministro Dalazen defendeu o pagamento dos salários, das férias proporcionais acrescidas de um terço do 13º salário proporcional e ao recolhimento do FGTS com 40%, correspondentes ao período de 14/5/2011 até duas semanas após o aborto espontâneo, ocorrido em julho de 2011. A decisão foi confirmada por unanimidade entre os ministros da Turma.

Palavras-chave: direito do trabalho aviso prévio

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