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  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 11:11
  • Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00

    Questões de Direito Administrativo

    Questões extraídas da obra 1000 Perguntas e Respostas de Direito Administrativo e Processo Administrativo. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.

  • Notícias Publicado em 06 de Abril de 2005 - 07:02
  • Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 08:05
  • Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 15:20

    FGTS não pode ser penhorado em execução de alimentos

    Em execução de alimentos, o valor em depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pertencente ao devedor, não pode ser penhorado.

  • Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00

    Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003

    Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41

    Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

    O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2025 - 11:56

    Câmara pode votar hoje projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde

    Deputados reúnem-se no Plenário a partir da 13h55

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 10:00

    Fiz meu Inventário com gratuidade mas o Cartório do RGI está exigindo o ITCMD pago. Não tenho direito à isenção?

    O ITD (ou ITCMD) é o imposto devido pelo recebimento da herança e deve ser pago pelos herdeiros, tanto no Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Abril de 2024 - 12:22

    Entenda como as mudanças no ITCMD estão redefinindo o cenário tributário e as estratégias de planejamento sucessório e patrimonial

    Especialista fala dos desafios e oportunidades na gestão patrimonial em meio à reforma tributária

  • Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 11:29

    A Evolução da Emenda a Inicial no Cenário Legislativo Atual

    O artigo analisa as recentes mudanças no Modelo de Emenda a Inicial no Brasil, destacando o equilíbrio entre eficiência processual e justiça. Aborda as implicações para advogados e a necessidade de adaptação constante no sistema jurídico

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 11:36

    Chegou a vez das falências?

    Por Leonardo Ribeiro Dias e João Máximo Rodrigues

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 16:31
  • Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:22
  • Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2023 - 10:39

    Mantida prisão de padre acusado de desviar dinheiro do Hospital Padre Zé, em João Pessoa

    Para o ministro Teodoro Santos, relator do habeas corpus impetrado pela defesa, o pedido não pode ser analisado pelo STJ, pois isso implicaria indevida supressão de instância

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 16:48

    A prioritária agenda da produtividade

    Por Fernando Valente Pimentel

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Novembro de 2023 - 15:44

    Reforma tributária: como será o Brasil a partir de 2026?

    Para o advogado tributarista Lucas Ribeiro, da ROIT, apesar da divulgada simplificação do sistema tributário nacional, na prática a complexidade não deixará de existir de imediato. Ao contrário, há perspectiva de alguns penduricalhos

  • Array Publicado em 2023-10-04T15:56:23+00:00

    Risco de aumento da sonegação na ponta do varejo é um dos pontos de atenção da reforma tributária, alerta o Martinelli Advogados

    Em alguns setores a carga tributária final poderá alcançar 33,5%, e o risco de sonegação na ponta do varejo pode inclusive aumentar.

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