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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 16:45
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Março de 2022 - 12:55
Plataforma de redes sociais é condenada a indenizar usuária que teve conta invadida

Além de restabelecer definitivamente o acesso da requerente à conta por ela titularizada, a plataforma ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15
Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Falsificação de documento. Cédula de identidade. Artigo 297 "caput", do CP.

Penal. Tóxicos. Pena. Pena de reclusão.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Créditos tributários compensáveis com antecipações de IRPJ e CSLL segundo a MP 449/2008

Antônio Marcos Zago é gerente de consultoria tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores. Site: www.moorestephens.com.br. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2016 - 16:28
Ação Rescisória. Tabela de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Processual Civil e Administrativo.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 15:34
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 10:11
Bens garantidores de cédula de produto rural são penhoráveis
Bens garantidores de cédula de produto rural são penhoráveis.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 09:55
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 10:47
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 11:10
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2020 - 12:10
Caixa libera novos saques do FGTS para nascidos em fevereiro nesta segunda; veja calendário
Calendário seguirá mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2014 - 16:15
Após anos de uso privado, condômino pode continuar usufruindo de área comum sem pagar
Decisão é da 4ª turma do STJ que declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Dezembro de 2024 - 10:35
Fim do ano forense: dever cumprido e o compromisso do dever cumprir

Retrospectiva Abracrim 2024: lutas e conquistas na advocacia criminal, fortalecimento da defesa técnica e desafios para 2025 frente à Resolução 591 do CNJ
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 16:48
Quais os cuidados essenciais em uma empresa e na relação com sócios

Cuidados na sociedade que requerem atenção e relação com sócios.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Ação anulatória. Auto de infração do Ministério do Trabalho. Validade.

A contratação de "chapas" através de cooperativa revela-se irregular, quando a prestação de serviços se desenvolve de forma exclusiva e não eventual à tomadora, em atividade que se insere na própria dinâmica do objeto social e finalístico da empresa, qual seja, a prestação de serviços de armazenamento, guarda, conservação e beneficiamento de mercadorias. Neste caso, o papel da cooperativa é o de, apenas, intermediar, irregularmente, mão-de-obra para que a tomadora atingisse seus objetivos sociais.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 12:43
Projeto estabelece reajustes acima da inflação para o salário mínimo
O projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2013 - 19:20
Contrato não honrado transforma em pesadelo sonho da casa própria

Ação de reparação civil

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