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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Plano de cargos e salários. Princípio da boa-fé objetiva.

Promoções por merecimento não concedidas.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 10:38
Juiz nega pedido de verbas trabalhistas para auxiliar de enfermagem do PSF
O magistrado entendeu como válido o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, já que o Programa Saúde da Família, onde Solange atuava, é um programa de caráter temporário, o que autoriza a contratação por prazo indeterminado.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 17:03
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 16:00
Aposentado tem direito a percentual médio de reestruturação e realinhamento de servidores ativos
Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS negaram agravo de petição interposto pelo Banco, que alegava abuso nos percentuais calculados pela perícia.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 11:29
Banco não pode fazer exigências para funcionária aderir a PCS
Uma funcionária da Caixa Econômica Federal conseguiu, provisoriamente, permissão judicial para aderir ao novo plano de cargos e salários (PCS) sem precisar atender a algumas condições que estavam sendo exigidas pelo banco.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 10:33
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 11:54
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 11:47
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2006 - 10:31
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 10:01
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 15:32
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 11:05
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 07:03
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 09:26
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 09:21
Justiça manda PF voltar ao trabalho
Grevistas prometem reagir à decisão.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 08:20
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.

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