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  • Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 07:03
  • Notícias Publicado em 21 de Julho de 2004 - 07:01

    Contrato temporário sucessivo não dá estabilidade no emprego

    A renovação reiterada de contrato de trabalho por tempo determinado não assegurou a um grupo de dez professores de Campinas (SP) a estabilidade no emprego.

  • Notícias Publicado em 15 de Julho de 2004 - 07:01

    Indefinição sobre quem julgará crimes de menor potencial ofensivo suspende processo

    O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, esclarece que a tese defendida pela Defensoria "encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ".

  • Notícias Publicado em 02 de Julho de 2004 - 16:10

    STF nega suspensão de liminar no caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol

    Ellen Gracie negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspender a decisão da Justiça Federal de Roraima que impediu a homologação, de forma contínua, da área indígena Raposa Serra do Sol (RO).

  • Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 07:02
  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2004 - 12:27

    União estável e a peculiaridade das relações familiares, regidas pelo sentimento e pelo tempo

    O ministro Carlos Aberto Menezes Direito, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu nesta sexta-feira o último dia do II Encontro de Direito de Família.

  • Notícias Publicado em 11 de Maio de 2004 - 16:47

    Frente Parlamentar vai apoiar STJ no aprimoramento das leis federais

    O Judiciário vai ter uma participação mais ativa junto ao legislativo, em especial nas discussões que envolvam a alteração ou elaboração de leis federais e naquelas que tratem do orçamento para a Justiça.

  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 07:02

    TST esclarece aplicação de regra da prescrição

    O ajuizamento de uma segunda reclamação trabalhista interrompe o prazo da prescrição (perda do direito de ação), desde que os pedidos formulados sejam idênticos aos estabelecidos na primeira ação.

  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Março de 2004 - 02:00

    Juiz já não Pode Investigar o Crime Organizado

    Luiz Flávio Gomes - Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito penal pela USP, Co-fundador e Primeiro Presidente do IBCCRIM, Diretor-Presidente do METHA-INSTITUTO - ENSINO TELEPRESENCIAL, PRESENCIAL E A DISTÂNCIA e Sócio-fundador do IELF (1ª TV Jurídica com cursos ao vivo em SP e transmissão em tempo real para todo país - www.ielf.com.br).

  • Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2004 - 09:01

    TST valida contratação feita dois dias antes da Constituição

    A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma contratação, sem concurso público, realizada dois dias antes da promulgação da Constituição de 1988 não pode ser declarada nula.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00

    Consignatória - Direitos Autorais - ECAD

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fábio Rogério Bojo Pellegrino, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Setembro de 2002 - 01:00

    O processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal

    João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00

    Provas ilícitas no Processo Civil

    Tiago Farina Matos - O autor é Universitário de Direito na Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03

    Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

    O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14

    O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

    Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49

    Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Março de 2011 - 12:37

    O aval e o novo Código Civil: as influências do direito de família no direito cambial

    O presente artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, estudará o instituto do aval, no contexto em que está inserido, bem como as principais mudanças ocorridas no que se refere ao modo de utilização dessa "garantia pessoal especialíssima" (1) no Direito Cambial, a partir do advento do novo Código Civil de 2002.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00

    Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

    Fábio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].

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