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Fonte: Luiz Flávio Gomes

Juiz já não Pode Investigar o Crime Organizado

Luiz Flávio Gomes - Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito penal pela USP, Co-fundador e Primeiro Presidente do IBCCRIM, Diretor-Presidente do METHA-INSTITUTO - ENSINO TELEPRESENCIAL, PRESENCIAL E A DISTÂNCIA e Sócio-fundador do IELF (1ª TV Jurídica com cursos ao vivo em SP e transmissão em tempo real para todo país - www.ielf.com.br).

O art. 3º, da Lei 9.034/95, permitia ao juiz de direito ampla investigação, nos casos do art. 2º, III, da mesma lei. Esse último dispositivo dizia que é permitido "o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais". Como se vê, regulava quatro situações: (a) dados documentos e informações fiscais, (b) bancárias, (c) financeiras e (d) eleitorais. Duas delas foram objeto da Lei Complementar 105/01: dados bancários e financeiros. Logo, nessa parte, hoje rege a ...

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