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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2014 - 16:00
Terceirizar atividade-fim é ‘uma espécie de fraude’, avalia MPF
Em parecer, subprocurador aponta violação de princípios constitucionais
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2014 - 16:45
Empresas sob suspeita faturaram R$ 31 bilhões com a Petrobras na era PT
Levantamento revela somas milionárias destinadas a empresas agora investigadas pela Operação Lava-Jato
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2013 - 14:15
Cadastros de devedores podem incluir nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais
Para evitar inclusão de seu nome no banco de dados, consumidor precisaria propor ação contestando o débito e demonstrar plausibilidade de suas alegações
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Legislação » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 18:30
Instrução normativa n. 4 de 13 de Dezembro de 2011

Estabelece procedimentos a serem observados na atualização dos valores das custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no âmbito do STJ
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2011 - 14:32
Uma Polícia que o povo abomina

A Polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legitima, contudo, quando se fala em violência legítima, se fala em ordem sob a Lei e não sobre a Lei
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2009 - 11:11
Pacientes de epilepsia ganham direito à medicamentos gratuitos
A sentença foi proferida pelo juiz de direito Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 13:05
Modos de Aquisição da Propriedade Móvel: Abordagem Didática do Assunto

Todavia, conquanto os maiores cuidados do legislador tenham-se estabelecidos em favor dos bens imóveis, calha evidenciar, com efeito, que aos bens móveis restou o rotundo papel de fomentar a circulação de riquezas, fomentar a dinâmica das interações sociais
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Legislação » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instrução Normativa nº 1005 de 08/02/2010

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Instrução Normativa nº 568, de 8/09/05

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Março de 2017 - 11:07
Como serão calculados os proventos de aposentadoria?
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Legislação » Resoluções Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
Resolução nº 192, de 30/03/06.

Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:13
A saúde como direito fundamental: as relações de contratos entre usuários e operadoras de planos de saúde

O escopo do presente consiste em analisar como se dá, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a relação entre usuários e operadoras de planos de saúde. A problemática envolvida abarca bem jurídico extremamente delicado, uma vez que a saúde tem ligação direta com a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana, recebendo proteção do texto constitucional, com irradiações em leis especiais, e inserções na vida civil do indivíduo em sociedade desde seu nascimento até os cuidados para se evitar a morte. Empregou-se o método indutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica com a análise de diplomas legais contextualizados à temática. Ao final, é possível perceber, a partir de uma perspectiva geral, as posições e objetivos definidos no que concerne a prestação de serviços de saúde suplementar do país.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
Inexistência de direito ao pipeline para os depositantes do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes que não exerceram a designação para o Brasil
Denis Borges Barbosa, Advogado no Rio de Janeiro ([email protected]). Bacharel em Direito (1971) e Dou-tor em Direito Internacional e Integração Econômica pela UERJ, Mestre em Direito pela Columbia University, de Nova York, e Mestre em Direito Empresarial pela UGF. Procurador do Município do Rio de Janeiro, aposentado. Professor nos cursos de pós-graduação em Propriedade Intelectual da PUC/RJ, UERJ, USP, FGV-SP, FGV-RJ, Faculdade Metropoli-tana de Curitiba e Centro de Extensão Universitária (SP). Autor ou co-autor de Direito da Inovação, Lumen Juris, 2006, e de mais 31 livros.

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