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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 - 11:12
Deputada Federal é condenada a indenizar desembargador

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 13:12
Revendedora de automóvel é condenada a pagar danos morais por não transferir veículo

O valor da indenização foi fixado em R$ 1 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:03
Atraso de voo por problemas na pista de pouso não gera dano moral

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 11:13
Cliente deve ser indenizado por valores lançados indevidamente em cartão pré-pago

Os réus terão ainda que indenizá-lo pelos danos morais provocados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2020 - 15:29
Universidade deve pagar danos morais por atraso em entrega de diploma

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 08 de Maio de 2019 - 15:58
Questões de Direito Civil, Direito Ambiental e Direito do Consumidor do XXVII Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Civil, Direito Ambiental e Direito do Consumidor.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 12:15
Revisional bancária sob uma nova ótica

Após a CF/88 e a criação de Direitos de Proteção ao Consumidor ocorreram mudanças no Código Civil em 2002 havendo a Constitucionalização do Direito Civil, o contrato não faz mais uma "lei absoluta entre as partes", sendo que Contratos Bancários devem ser observados sob tal ótica e fortalecendo a parte em desvantagem econômica, isto é, o consumidor
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso ordinário em habeas corpus.

Art. 38 da lei de crimes ambientais.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
A Responsabilidade Civil e os Contratos de Software

Fabiano Rabaneda é Salesiano, possui graduação em Direito - Faculdades Integradas Cândido Rondon (2008). Cursou Ciências da Computação até o 6º Semestre. Presidente do Sindicado Patronal das Empresas de Informática do Estado de Mato Grosso - Sindiinfo do Mato Grosso -gestão 2009/2011. Membro fundador do Centro Acadêmico de Direito do Unirondon - Prof. Alcides Matiuzzo, na função de vice-presidente. Membro fundador da Comissão de Estagiário da OAB/MT - gestão 2006/2009. Membro fundador da Comissão de Informática Jurídica da OAB/MT - gestão 2006/2009. Diretor jurídico da Federação Nacional das Empresas de Informática e Similares - FENAINFO - gestão 2009//2011. Professor do NPJ da UFMT - área Direito Público. É Advogado. Ministra palestras, é escritor, articulista, blogueiro e fotógrafo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização. Danificação de aparelhos eletrônicos, decorrente de sobrecarga elétrica, causada por queda de raios em tempestade.

Apelo contra sentença de improcedência, corretamente decretada - Concessionária que seguiu à risca as regras regulamentares, a queda de raio se alçando à condição de caso fortuito ou motivo de força maior.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Cliente é desrespeitada por supermercado e recebe indenização

Direito Civil. Responsabilidade Civil. Conduta imprudente de funcionário da empresa ré ao abordar, para conferência de mercadorias pagas, de forma grosseira e constrangedora a cliente, expondo-a à situação vexatória e humilhante. Abalo à sua honra e imagem.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
Ética Kantiana

Fabio Brych, membro do Centro de Estudos em Filosofia Americana - CEFA, acadêmico do 8° semestre de Direito - Universidade Regional de Blumenau - FURB.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2022 - 15:47
Mineradora é condenada a pagar R$150 mil a trabalhador que perdeu parte dos dedos após explosão de estopim

Ele também receberá pensão mensal vitalícia no percentual de 45% sobre média da remuneração mensal recebida nos últimos doze meses da data do evento danoso.
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Array Publicado em 2007-07-24T04:00:00+00:00
Ação com valor inferior a 40 salários mínimos cognominada de 'Ação de Indenização'. Por incúria desidiosa, Renault é condenada a indenizar pedreiro.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).

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