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Fonte: TJDFT

Universidade deve pagar danos morais por atraso em entrega de diploma

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Número do processo: 0718378-21.2019.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. F. D.RÉU: CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL-UNIPLANSENTENÇANarra a parte autora, em síntese, que no dia 29/06/2018 concluiu o curso superior de PEDAGOGIA na instituição de ensino requerida. Informa que em setembro/2018 solicitou a emissão de seu diploma, mas que até o ajuizamento da presente ação não havia recebido o aludido documento. Requer, desse modo, seja ...

Palavras-chave: Indenização Atraso Entrega Diploma Graduação CDC CPC/2015