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  • Legislação » Decretos Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00

    Decreto nº 7.143, de 29 de março de 2010.

    Regulamenta o Bônus Especial de Desempenho Institucional - BESP/DNIT de que trata a Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009.

  • Notícias Publicado em 08 de Março de 2010 - 16:47

    Criação da Petro-sal pode ser ineficaz, afirmam consultores do Senado

    Eles ressaltam a possibilidade de a nova estatal vir a ser "politicamente loteada", o que tiraria a capacidade de atuação da Petro-sal, tendo em vista a perda de quadro técnico.

  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 18:48

    Câmara inova em portal na internet para ampliar transparência

    Cidadão poderá assistir em tempo real às atividades de todas as comissões e consultar acervo digital, entre outros serviços.

  • Notícias Publicado em 02 de Junho de 2009 - 10:51

    Ministro rejeita provas apresentadas por deputado em ação sobre trâmite de MPs

    O ministro Celso de Mello mandou retirar dos autos do Mandado de Segurança (MS) 27971, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), notas taquigráficas de sessão pública da Câmara que a defesa do parlamentar pretendia juntar aos autos do MS como prova.

  • Notícias Publicado em 24 de Julho de 2008 - 10:51

    PSOL pede a suspensão do projeto de integração do Rio São Francisco

    Tratar-se-ia, portanto, de um decreto autônomo, capaz de suscitar seu controle por meio de ADI.

  • Legislação » Leis Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00

    Lei nº 11.487, de 15 de junho de 2007

    Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento.

  • Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 12:47
  • Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00

    O plano

    Luciano Pires é jornalista, escritor, conferencista e cartunista. Visite o site www.lucianopires.com.br.

  • Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:36
  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 17:07
  • Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 13:32

    Orçamento da Justiça Federal crescerá 20,92%, com recursos para novas varas federais

    São Luís (MA) ? A Justiça Federal será contemplada, em 2005, com uma verba orçamentária 20,92% maior do que a verba de 2004, incluindo recursos para a instalação antecipada das 123 novas varas que ainda restam para serem instaladas.

  • Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 15:10

    Pedido de vista adia julgamento de Lei gaúcha sobre publicidade do Poder Executivo local

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2472) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, contra a Lei estadual 11.601/01.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 10:22

    Liberdade religiosa e a segurança pública: debate sobre a burca e os limites do Estado constitucional

    Debate na Espanha sobre burca opõe liberdade religiosa e segurança pública sob análise constitucional comparada

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10

    Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00

    Malabaristas - Equilibristas infantis lutando por uma vida digna

    Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00

    Perícias em Direito de Família:

    José Vicente Moreira Junior - Estudante do 4° ano do Curso de Direito - Faculdade Eduvale - Avaré/SP. E-mail:[email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53

    Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

    A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 11:22

    Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 17:05

    Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

    Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo.  Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:05

    Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo.  Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

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