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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.445, de 12/05/05.

Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2022 - 11:00
TST afasta reintegração de bancário dispensado na pandemia
Não há lei que proíba a dispensa.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 18:17
Trabalhador dispensado de forma discriminatória após ser diagnosticado com HIV será reintegrado
A decisão é do juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 14:00
Trabalhador forçado a abrir firma para prestar serviços tem reconhecido vínculo empregatício com empresa
Empresa foi condenada a anotar a carteira do trabalhador e a pagar as parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 12:19
Ação milionária chega ao fim após 16 anos
Ação milionária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Trabalho externo. Controle de jornada. Impossibilidade. Ônus da prova.

O ônus da prova do controle de jornada nos casos de trabalho externo pertence ao empregado, conquanto tenha o empregador se desvinculado do ônus de provar que o labor era realizado externamente e anotado em sua CTPS a condição prevista no artigo 62, I, da CLT.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Março de 2022 - 09:42
O Direito ao Saneamento Básico e sua relação com o meio ambiente urbano equilibrado

O escopo do presente é analisar o direito ao saneamento básico e sua relação com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 09:23
Responsabilidade civil acidentária. Morte do trabalhador no curso do processo.

Legitimidade dos herdeiros para prosseguir no feito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Negativa de Prestação Jurisdicional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:44
A Medida Provisória N.º 871/19 e os Servidores Públicos
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 19 de Janeiro de 2016 - 15:14
Aviso prévio: redução das horas ou pagamento substitutivo?
O presente artigo discorre sobre o Aviso Prévio
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 15:58
Doceria que indicou telefone particular de empregada no site de vendas é condenada a pagar indenização por danos morais

Ela receberá R$10.000,00 pelos danos morais e R$6.800,00 a título de danos materiais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Acidente de trânsito.

Atropelamento. Vítima fatal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento de vítima menor. Culpa do demandado evidenciada. Dever de indenizar.

Demonstrada pela prova produzida a culpa com que se houve o demandado por ocasião do acidente ocorrido, exsurge inexoravelmente o seu dever de indenizar os danos advindos.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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