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  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06

    O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

    É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados. 

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40

    Colisão de direitos fundamentais

    A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22

    Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 14:59

    Proprietário de animal deve indenizar criança que sofreu ataque

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).

  • Garantia de execução. Hipoteca judiciária

    Para o cumprimento da determinação legal o juiz oficiará os cartórios de registro de imóveis. Onde se encontrarem imóveis registrados em nome da reclamada, sobre eles incidirá, até o valor da execução, a hipoteca judiciária.

  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2024 - 10:29

    Câmara deve retomar nesta semana a votação do segundo projeto da reforma tributária

    PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços

  • Notícias Publicado em 04 de Julho de 2023 - 12:23

    Lei contra o Assédio é publicada no Diário Oficial e repercute na mídia

    Lei 14.362/2023 determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 11 de Abril de 2022 - 10:15

    NFT: O Neymar já tem, e você?

    “Ninguém avisou que nós já temos o rádio?” Esta foi a célebre frase de David Letterman espantado com o surgimento da Web 1.0. ao entrevistar o até então jovem Bill Gates. Essa reação é muito comum quando nos deparamos com inovações que, equivocadamente, acreditamos se tratar de um modismo passageiro ou um hype fadado ao insucesso.

  • Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 13:14

    Operadoras podem ser responsabilizadas por golpe da troca de chip

    Segundo a LGPD, empresas têm que garantir proteção de dados pessoais dos clientes.

  • Notícias Publicado em 16 de Julho de 2020 - 16:14

    O coronavírus e a responsabilidade dos operadores aéreos

    O mundo passa por momento complicado pelo surto epidêmico causado pelo "coronavirus". Em decorrência disso, muitas pessoas suspenderam planos de viagem até que a situação melhore, o que gera enorme impacto para a indústria do transporte aéreo.

  • Notícias Publicado em 12 de Julho de 2019 - 14:41

    Plenário virtual poderá ser acompanhado em tempo real

    Mudança integra ampliação de julgamentos no sistema.

  • Modelos » Civil Publicado em 15 de Maio de 2015 - 15:34

    Ação Renovatória de Locação

    Ação Renovatória de Locação de imóvel Comercial visando à renovação compulsória do contrato, com fundamento no artigo 51 e 71, da Lei nº 8.245/91

  • Justiça Gratuita. Interesse. Possibilidade de reversão.

    O empregado tem interesse processual em pedir os benefícios da justiça gratuita quando há possibilidade de reversão da sucumbência.

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00

    A pena de morte no Direito Militar

    Julio César Gaberel de Moraes Filho, Militar, bacharel em Direito, pós-graduado em gestão da Administração Pública e pós-graduando em Direito Militar.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2005 - 10:01

    Súmula 309: um equívoco que urge ser corrigido!

    Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br

  • Array Publicado em 2002-05-17T04:00:00+00:00

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