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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Normas contábeis e bolsas de valores - contradições sobre argumentos

University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor
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Doutrina » Comercial Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Reforma da Lei das Sociedades Anônimas e a má qualidade nas ditas normas internacionais de contabilidade

University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Ensaio. Transição epistemológica e multiculturalismo: uma (re)configuração da ciência ocidental.

das Missões de Santo Ângelo - RS. Professor do curso de graduação em Sistemas de Informação e
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
Visão dinâmica e contabilidade

University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
Dúvidas e críticas às normas internacionais de contabilidade
University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Tópicos cruciais sobre pedofilia

(FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
Alternativas e reforma da Lei das Sociedades por Ações

University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
Progressos científicos na análise do lucro

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988: a prisão civil nos casos de depositário infiel
Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 03:00
Controle Jurisdicional da Denúncia

, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 02:00
STJ anula processo em razão da não aplicação do procedimento previsto na Lei 10.409/2002.

Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, presidente da AREJ - Academia
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Caducidade da separação de corpos

Maringá. Professor da Escola do Ministério Público e Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Março de 2022 - 17:02
O Refugiado Econômico à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado econômico à luz do direito internacional.
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Doutrina » Internacional Publicado em 24 de Fevereiro de 2022 - 16:26
O Status Jurídico do Apátrida à luz dos Estatutos Internacionais Protecionistas

O escopo do presente é analisar o status jurídico do apátrida no direito internacional.
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Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 16:46
O Refugiado Reprodutivo à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado reprodutivo à luz do direito internacional.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A proibição de entrada de celular em presídio (Comentários à Lei n. 12.012/09)

); Professor da Escola da Magistratura do Estado do Amazonas; Pós-Graduado em Direito Público pela
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 - 16:46
Arbitragem e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Art. 44 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): a liberdade provisória em crime de tráfico de drogas na visão do Supremo Tribunal Federal

Renato Marcão. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito. Professor no

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