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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Ex-funcionária de hotel vai ser indenizada por agressão de hóspede.

Os presentes autos me vieram conclusos, por vinculação, em 11 de maio de 2009.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Servidora irá receber em dinheiro licença-prêmio não usufruída.

MARIA DAS DORES LISBOA, qualificada na inicial, ingressou com ação de conhecimento pelo rito ordinário, em face do DISTRITO FEDERAL, tendo por fito a conversão da licença prêmio não gozada em pecúnia, com o conseqüente pagamento da remuneração correspondente.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:00
Locação Comercial - Contrato Inicial - Cobrança de Luvas

Vedação legal - Ausência - Admissibilidade - Exegese dos artigos 45 c/c o artigo 43, inciso I e artigo 51 da lei nº 8245/91.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Providencia Cautelar e Processo de Execução

, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Revendedora de carros é condenada por vender veículo cheio de multas.

petição inicial, que adquirira um veículo da primeira Ré, financiando parte do pagamento junto à segunda Ré, e, conforme cláusula contratual, a vendedora, ora primeira Ré, comprometeu-se com a procedência do veículo e a responsabilidade por multas ou quaisquer outros débitos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Junho de 2016 - 16:22
Indenização por dano moral e material por causa de processo

Responsabilidade Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2019 - 11:31
Julgamento fracionado do mérito no ordenamento processual brasileiro
O presente artigo discorre sobre julgamento fracionado do mérito no ordenamento processual brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Liminar que visava proibir uso de brinquedos em promoções de lanches é negada.

Pretende, através da presente ação, que seja reconhecida a ilicitude da prática comercial adotada pelas empresas rés de, em seus estabelecimentos comerciais - lanchonetes, venderem brinquedos em sequenciais e constantes promoções para lanches, voltadas para o público infantil.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 13:07
Justiça nega indenização por danos morais a líder religioso criticado em redes sociais
Decisão destaca caráter laico do Estado brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Posto de gasolina condenado a pagar indenização.

O Ministério Público Estadual ajuizou a presente ação civil pública, com lastro em procedimentos
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Distrito Federal é condenado por incluir cidadão na dívida ativa indevidamente.

O Autor alegou (fls. 2/6) que seu nome foi incluído indevidamente em dívida ativa e sem nenhuma notificação desse fato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Sanduíche recheado com vidro gera indenização a consumidores.

Trata-se de ação de indenização por danos morais e de imagem que teriam sofrido os autores em virtude de ilícito que imputam à ré.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Ausência de localização do réu. Citação por edital. Possibilidade. Nulidade de cláusula que prevê pagamento de pena convencional e honorários advocatícios.

Cuida-se de embargos à execução opostos por DIÓGENES BRITO DE MACEDO ME E OUTRO relativos á ação de execução de título executivo extrajudicial (proc. nº 2008.84.00.002918-0) proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo valor é de R$ 116.482,28 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos).

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