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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 10:46
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 10:36
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 15:26
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 17:24
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 18:28
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 17:44
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 16:55
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 15:55
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 12:02
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 15:44
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 12:19
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 12:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 17:30
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 18:35
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 17:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 15:58
Taxa de administração de consórcio deve ser restrita
A taxa de administração aplicável aos contratos de consórcio deve estar adstrita a 10% do valor do bem, sempre que o mesmo supere o montante de 50 salários mínimos, sendo abusiva a cláusula contratual que ultrapasse este valor.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 19:04
Ministro Celso de Mello suspende ordem de prisão que desrespeitou decisão do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar em favor do deputado estadual alagoano Cícero Paes Ferro (PMN) e determinou a suspensão da prisão preventiva decretada pelo juiz da 17ª Vara Criminal de Maceió (AL). O deputado é investigado por suposta participação em um crime de homicídio, ocorrido em janeiro de 2005.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 12:33
Demora no atendimento por causa de caução enseja dever de indenizar
O Hospital Jardim Cuiabá Ltda. deverá indenizar em R$ 40 mil a família de uma paciente que sofreu um acidente vascular cerebral, por ter exigido cheque caução antes da internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 18:28
Remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição
A remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição. Esse é o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao ratificar sentença sob reexame (nº 137.861/2008). No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a remoção desmotivada de servidor público concretizada por simples ofício a ele dirigido, sem qualquer motivação, caracteriza ato ilegal e abusivo da Administração Pública, reparável por mandado de segurança.

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