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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 17:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:51
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 12:21
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 19:53
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 16:03
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 11:43
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:22
Remodelagem da Coisa Julgada
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Bombril é condenada por assédio processual pela 2ª Vara de Itabuna.

Sentença Trabalhista.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Ação penal privada: você é quem decide se acusa ou não
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2025 - 11:49
Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil
STJ decide, por unanimidade, que pessoas não binárias podem retificar o registro civil para refletir sua identidade de gênero, com base no princípio da autodeterminação
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2025 - 13:08
Gilberto Barros é condenado à prisão por fala homofóbica
Gilberto Barros foi condenado a dois anos de prisão por fala homofóbica. Pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2021 - 14:03
As crianças na internet: Uma facilidade aos criminosos

Que a internet é um meio muito perigoso, todos sabemos. Mas, principalmente para as crianças, essa rede pode causar muitos danos psicológicos. Por isso, a atenção e cuidado os pais é muito importante. Acompanhe no artigo abaixo do Dr. Marcelo Campelo, advogado criminal, como são as punições para criminosos que se aproveitam da inocência das crianças na internet.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2019 - 10:52
Ministro determina transferência de travesti para ala feminina de presídio
Por falta de espaço adequado na penitenciária, o travesti era mantido em alojamento ocupado por presos do sexo masculino.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2019 - 15:14
Globo deve indenizar psicólogos por veiculação de matérias sobre suposta “cura gay”
A emissora deve indenizar, por danos morais, uma das psicólogas em R$ 30 mil – em virtude de exposição da profissional em maior grau do que os demais – e cada um dos outros demandantes em R$ 10 mil.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 09:15
Instituições discutem atendimento às vítimas de violência
Instituições destacaram a necessidade da criação de uma rede de atendimento às vítimas de violência no âmbito estadual envolvendo todas as instituições que atuam na área

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