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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 09:52
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 15:43
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 09:36
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:08
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 17:15
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 11:43
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 08:01
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 10:16
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Agosto de 2024 - 10:14
Quatro décadas depois, a LEP (Lei de Execução Penal).

A Lei de Execução Penal brasileira representa relevante marco legal e define as regras e orientações para a aplicação de penas privativas de liberdade, assim como para a assistência e reintegração social de indivíduos inseridos no sistema prisional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 12:26
DF é condenado a indenizar morte de paciente por negligência médica

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 [cem mil reais].
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 12:47
Considerações a respeito do conceito de justiça na antiguidade Greco-Romana

O presente artigo discorre sobre o conceito de justiça na antiguidade Greco-Romana.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
Princípios norteadores do Direito Processo Penal
Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34
Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 11:50
Da crise à axiologia da cooperação como supedâneo do agir empresarial

"Lo más inteligente para impedir un daño es evitar su causa". (Javier Divar)
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A mulher grávida e os direitos do nascituro

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

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