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  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 13:42

    União Estável, Divórcio, Inventário e Usucapião – atuação do advogado no âmbito extrajudicial: empoderamento

    Neste breve ensaio buscamos esclarecer sobre a utilidade da adoção dos meios extrajudiciais na resolução de questões que até eram resolvidas pela via judicial, prestigiando com isso o movimento da desjudicialização, evidenciando a importância da atuação do Advogado junto às Serventias Extrajudiciais.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2022 - 16:27

    Literatura Russa e inventário e partilha no direito brasileiro

    Há muitas discussões embutidas no romance "Os irmãos Karamázov", a derradeira publicado de Dostoiévski, além do parricídio e, do desvio da herança do primogênito. O que nos remete ao estudo sobre inventário e partilha e sobre a remoção do inventariante que é mau gestor do acervo hereditário.  a história de uma família absolutamente disfuncional. Fiódor Pavlovitch Karamázov, o pai, é um devasso asqueroso. Um homem egocêntrico, corrupto, imoral e que tem uma enorme devoção pelo cumprimento dos seus desejos bestiais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2018 - 15:49

    Evolução do direito processual civil brasileiro

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 16:41

    Reconhecimento do STF sobre: a União Estável como Entidade Familiar – Direitos a Herança

    O presente artigo tem por finalidade, demonstrar os direitos a herança do cônjuge ou companheiro na união estável, o qual passou a ser sucessor legítimo necessário, a partir das decisões dos Recursos Extraordinários do Supremo Tribunal Federal n° 878.694 e 646.721 que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC/02, dando legalidade tão somente ao artigo 1.829, I do CC/02. No contexto deste artigo será retratado também sobre os antecedentes históricos e a legislação brasileira da União estável, a origem e o reconhecimento como Entidade familiar, os pressupostos, os deveres, e os efeitos jurídicos, os quais serão diferentes do casamento. Será relatado como ocorre a comprovação desta união estável entre os casais heteroafetivos e homoafetivos e a sua expansão na sociedade brasileira em geral. Palavras-chave: União Estável. Entidade Familiar. Decisões do STF. Direitos a Herança.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 10:00

    Reforma Tributária: comparativos da PEC nº 45/2019 e da PEC nº 110/2019 e as fases das propostas pelo Governo Federal

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, e da PEC nº 110/2019, do Senado Federal, bem como as propostas do Governo Federal, por meio do Projeto de Lei Complementar – PLC nº 3.887/2020 e do Projeto de Lei – PL nº 2.337/2021. No presente trabalho, procuramos mostrar aos leitores comparativos das propostas do legislativo e do executivo, a criação do IBS, CBS e das alterações na legislação do imposto de renda. Nesse contexto, mostramos que o atual Sistema Tributário requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentações financeiras. Não obstante, considerando sua complexidade e o tempo para aprovação, percebemos que o governo federal vem elaborando as propostas em fases de forma mitigada, isto é, feita por partes. Finalmente, um item contendo análises críticas das propostas do governo federal e, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Outubro de 2019 - 13:01

    Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, e da PEC nº 110/2019, do Senado Federal, bem como das participações de outras governanças das administrações públicas. No presente trabalho, procuramos mostrar aos leitores que o sistema tributário vigente no país possui uma carga tributária elevada visando a interesses arrecadatórios, além de possuir sucessivas alterações, modificando conceitos, procedimentos fiscais, invasões de competências entre os entes federativos. Por esses motivos, existe um clamor nacional no intuito de uma reforma tributária; com isso, várias propostas foram elaboradas por intermédio das modernas governanças corporativas públicas e privadas. Diante disso, devemos melhorar o sistema tributário por meio de uma reforma tributária que todos querem, mas qual é a melhor proposta? Nesse contexto, procuramos mostrar que o atual Sistema Tributário requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentações financeiras. Não obstante, considerando sua complexidade e o tempo para aprovação da mesma até o final do ano, percebemos que ela está sendo elaborada em fases de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019 e da PEC nº 110/2019, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS, criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas, omissão sobre as obrigações acessórias exigidas pelo “Governo Eletrônico”, perfazendo 6(seis) análises críticas; item com 5(cinco) pontos polêmicos das propostas, a exemplo das compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes do novo tributo. Finalmente, um item contendo outras proposições sobre emenda constitucional, constando outras Governanças das Administrações Públicas e, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária. Palavras-chaves: Reforma Tributária, Propostas, PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019, carga tributária, entes federativos, competências, Sistema Tributário, Imposto sobre bens e serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS).

  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58

    Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.

  • Array Publicado em 2015-03-17T13:05:45+00:00

    Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil

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