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  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2011 - 15:15

    Quarta Turma considera penhorável saldo de previdência complementar

    Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento, razão pela qual podem ser penhorados

  • Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Março de 2024 - 10:42

    Entrega das declarações do Imposto de Renda começa em 15 de março; confira dicas de especialista

    Renato Prone, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), traz informações importantes sobre a declaração de 2024

  • Notícias Publicado em 04 de Maio de 2022 - 17:03

    Imposto de Renda: cinco dicas para não cair na malha fina

    Último mês para declarar o Imposto de Renda 2022 e apenas 48% dos contribuintes do estado de São Paulo já informaram. Tributarista explica como evitar "pegadinhas" e erros na hora da declaração.

  • Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2020 - 16:07

    ALESP derruba aumento da tarifa do imposto de sucessão

    Para o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, proposta impacta sobretudo pequenos contribuintes e não amenizaria crise fiscal.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 15:30
  • Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 10:33
  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 11:40

    Mamãe, sempre precavida, me deixou um VGBL. Ele entra no Inventário, como parte da herança?

    O VGBL é um dos produtos utilizados para fins de planejamento sucessório.

  • Notícias Publicado em 19 de Julho de 2017 - 14:05

    Por ordem do Juiz Sérgio Moro, Banco Central bloqueia R$ 606 mil do ex-presidente Lula

    Congelamento de ativos do ex-presidente, requerido pela Procuradoria da República, foi decretado pelo juiz da Lava Jato até o limite de R$ 10 milhões.

  • Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 12:30
  • Notícias Publicado em 06 de Março de 2023 - 16:28

    As dicas que qualquer médico precisa saber sobre imposto de renda

    Por Júlia Lázaro, CEO e fundadora da Mitfokus.

  • Notícias Publicado em 27 de Maio de 2022 - 15:46

    Atenção! Últimos dias para declarar o Imposto de Renda 2022

    Reta final para informar o IR! No estado de São Paulo quase dois milhões de contribuintes ainda não declararam. Tributarista alerta sobre multa em caso de declarações após o prazo.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Março de 2023 - 12:12

    Como pagar menos Imposto de Renda

    Por Victor Gadelha.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 09:39

    PEC dos Precatórios será uma institucionalização do calote na administração pública?

    O artigo opinião tem como objetivo de mostrar ao leitor os reflexos os jurídico em razão da proposta do Governo Federal da PEC nº 23/2021, conhecida como a PEC dos Precatórios.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 17:08

    APOSENTADOS: têm seus direitos procrastinados pelo executivo, legislativo e judiciário, por motivo de política orçamentária e das amarras jurisdicional

    O objetivo do artigo opinião é no sentido de mostrar ao leitor que os aposentados do País têm seus direitos procrastinados pelos Três Poderes em razão de política orçamentária, bem como das amarras públicas do devido processo legal na prestação jurisdicional.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Março de 2024 - 11:04
  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Abril de 2024 - 12:51
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08

    REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

    O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 10:00

    Reforma Tributária: comparativos da PEC nº 45/2019 e da PEC nº 110/2019 e as fases das propostas pelo Governo Federal

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, e da PEC nº 110/2019, do Senado Federal, bem como as propostas do Governo Federal, por meio do Projeto de Lei Complementar – PLC nº 3.887/2020 e do Projeto de Lei – PL nº 2.337/2021. No presente trabalho, procuramos mostrar aos leitores comparativos das propostas do legislativo e do executivo, a criação do IBS, CBS e das alterações na legislação do imposto de renda. Nesse contexto, mostramos que o atual Sistema Tributário requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentações financeiras. Não obstante, considerando sua complexidade e o tempo para aprovação, percebemos que o governo federal vem elaborando as propostas em fases de forma mitigada, isto é, feita por partes. Finalmente, um item contendo análises críticas das propostas do governo federal e, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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