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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Experiência e Sabedoria

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES - [email protected] - (27) 3340.6574
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 17:34
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 09:35
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 09:05
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Telefonia fixa - Assinatura mensal - Ação visando declarar sua ilegalidade - Ideferimento da inicial

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 08:00
Corte de R$ 1 bi a caminho
O governo terá que fazer um novo corte de R$ 1 bilhão em custeio, que poderá ser linear para atingir todos os ministérios.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 08:27
Lula diz ao MST que País tem lei e regras que valem para todos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva no seu 13º programa Café Com o Presidente, na manhã de hoje, deu um recado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra ao dizer que o País tem lei.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 11:30
Base Dividida - Lula acha que FHC ainda governa, diz Requião
Governador do Paraná prevê "surra monumental" para o PT nas eleições municipais, mas nega rompimento.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 15:35
STF reafirma que só União legisla sobre energia nuclear
A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, para, em conseqüência, declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Empregador Descontou de seus Empregados as Contribuições Sociais. Não recolhimento ao INSS

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 14:45
Autoridades destacam a importância do Fórum para o País
O que foi ressaltado no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais, hoje (29) pela manhã, na sede do TST.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2004 - 02:00
Contrato de trabalho do bancário

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista, membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas- ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT, [email protected]
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 09:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 09:04
TST mantém vínculo de emprego entre Banco do Brasil e estagiária
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que afastou a condição de estagiária e reconheceu o vínculo de emprego entre uma estudante universitária de Maringá (PR) e o Banco do Brasil.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Lei de Irresponsabilidade Fiscal: Mais uma vez quem paga o pato é o contribuinte

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Julho de 2001 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2001 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

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