Tramitam na Justiça mais de 300 ações de reajuste da tabela de serviços do SUS

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Até o momento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, decidiu quase 30 pedidos de suspensão de liminar ou de tutela antecipada em relação ao reajuste de 9,56% na tabela de remuneração dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) ? situação gerada pelas diferenças originárias da conversão das tabelas de preços e serviços do SUS na época da mudança do cruzeiro real para o Plano Real. Segundo cálculos do Ministério da Saúde, já são mais de 300 ações semelhantes vindas de hospitais e clínicas privadas de todo o país, e o valor total dos reajustes pleiteados já chegaria a R$ 8 bilhões.

Os dois últimos casos analisados pelo presidente Vidigal foram o da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas e o da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea) ? Hospital São Lucas da PUC do Rio Grande do Sul (PUCRS). Em geral, o ministro tem deferido os pedidos da União de suspensão de liminar ou de tutela antecipada, por entender que o reajuste pode "inviabilizar o próprio SUS", assim como provocar um rombo nos cofres públicos, "já tão combalidos". Sua avaliação é a mesma adotada pela Corte Especial do STJ. As decisões do ministro somente diferem quando há casos específicos, por exemplo, quando ainda não foi inaugurada a competência do Tribunal.

No caso da Ubea, por exemplo, inicialmente o ministro Nilson Naves tinha indeferido o pedido suspensivo formulado pela União, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região) que determinou o pagamento do reajuste. Alegando ser evidente a grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, a União mais uma vez recorreu da decisão, desta vez deferida pelo presidente Vidigal.

Assim assegura a União: "A grave lesão é clara e as conseqüências da atual manutenção das tutelas antecipatórias serão arrasadoras para a saúde pública e para o erário". Ressalta, ainda, "não haver perigo de grave lesão para os hospitais privados, com risco de paralisação de suas atividades, porque o atendimento preferencial dessas entidades ocorre em relação aos seus pacientes particulares, que, inclusive, lhes pagam altos valores em contrapartida ao atendimento prestado".

Diante do exposto, o ministro Vidigal concedeu o pedido de suspensão por estar de acordo com julgado da Corte Especial, que recentemente "firmou o entendimento de que as inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não em cada caso particular".

Para o presidente Vidigal, o presente fato não é diferente e amolda-se bem ao decidido pela Corte, "particularmente quando considerado o real efeito multiplicador do julgado, aqui evidente na torrente de ações idênticas submetidas ao STJ." Segundo levantamento do Gabinete da Presidência, de setembro de 2001 até a metade do mês de agosto, foram julgados cerca de 63 pedidos de suspensão semelhantes. Desse total, mais de 20 têm recurso (agravo regimental) pendente de julgamento.
De acordo com o ministro, a própria Constituição Federal, em seu artigo 100, determina que os pagamentos devidos pelo Poder Público, por via judicial, serão quitados após o trânsito em julgado da decisão que os impõe. Nesses casos, a antecipação de tutela esbarra na questão da exeqüibilidade da decisão, por isso considera melhor aguardar, para tanto, o fim da ação. Em outras palavras, a tutela antecipada não é definitiva, podendo ser revogada. Ao final, se vencida a União, será determinado o pagamento em debate.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, também concedido, a decisão seguiu igualmente os mesmos aspectos demonstrados acima. Mas o principal ponto considerado foi o potencial de causar expressiva lesão à saúde pública, pois, para cobrir os custos, seriam desviados "os recursos orçamentários destinados à saúde".

Ana Cristina Vilela

Processo:  STA26 e SLS3

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