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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00

    Súmula vinculante

    Renato Marcão - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal. Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2002 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34

    Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

    O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21

    Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Crimes de exploração sexual. Cárcere privado. Manutenção de casa de prostituição. Rufianismo. Tráfico internacional de mulheres.

    Exploração sexual de menores. Autoria e materialidade comprovadas. Redução da pena. Impossibilidade. Sentença mantida.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47

    Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Decreto nº 6.000, de 26/12/06

    Promulga a Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48

    Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

    Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2013 - 13:20

    A teoria dos princípios de Humberto Ávila e sua aplicação no conflito entre as normas da LC 105/2001 e da CRFB/88

    O professor Humberto Á?vila elaborou um interessante estudo acerca da definição das regras e princípios jurúdicos. Neste artigo, analisamos os principais aspectos da Teoria de Ávila e aplicamos seus preceitos a um conflito normativo específico: o conflito entre as normas da LC 105/2001 e normas da CRFB/1988

  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 15:10

    A droga, a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

    Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal (Maria Lúcia Karam)

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Maio de 2012 - 12:25

    O Instituto da Permissão dos Serviços Públicos: Ponderações Singelas sobre o Tema

    Prima realçar que a permissão é um ato discricionário e precário, bem como de cunho unilateral, os quais podem ser excepcionados em casos específicos, como resultante do interesse da administração

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2011 - 12:50

    A responsabilidade civil das agências de turismo - a solução da nova lei portuguesa

    A responsabilidade delas engloba todos os serviços que o consumidor adquire por seu intermédio, mesmo sendo prestado por outra empresa, como por exemplo, serviço de transporte, hotel e outros.

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00

    Bioética no Estado de Direito Plurinacional

    José Luiz Quadros de Magalhães. Professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas e Unipac. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2003 - 02:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2025 - 08:28

    Cabe reconhecimento de Usucapião Familiar se o imóvel pretendido não está registrado em nome do casal?

    A copropriedade do imóvel com ex-consorte é um requisito especial da Usucapião Familiar.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 13:25
  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 12:50

    A arte de conciliar vida pessoal e profissional

    Ensaio preliminar do que viria a ser o livro "Sete vidas" elaborado para publicação em uma revista de grande circulação

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