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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2008 - 12:22
Estado vai custear aparelho gastro-intestinal para paciente
O paciente J.R. de Miranda terá o tratamento conhecido por plama de argônio custeado pelo Estado do RN. Essa é a decisão do Tribunal de Justiça, ao indeferir Pedido de Suspensão de Liminar e negar Agravo Regimental ingressado pelo Estado, que não acatou a decisão que garantiu ao paciente o fornecimento de exame de ressonância magnética.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 13:22
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 15:26
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 18:22
Inscrições para exame unificado da OAB terminam nesta sexta.
Primeira fase será aplicada no dia 18 de maio. Apenas São Paulo e Minas estão fora desta prova.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2008 - 10:34
Boletim de ocorrência de furto, sem provas, não desonera depositário fiel da obrigação de entrega dos bens.
A simples alegação de furto, ainda que acompanhada de Boletim de Ocorrência, não desonera o depositário fiel da sua obrigação de guarda dos bens penhorados, nem é justificativa suficiente para livrá-lo da prisão decretada pelo juiz da execução.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 12:07
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 15:28
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 19:48
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 14:50
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 18:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 20:27
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 14:29
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 10:55
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 17:52
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:39
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 10:46
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 18:06
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Omissão de socorro.

Descabe falar em constrangimento ilegal decorrente da carência de fundamentação da decisão indeferitória do beneplácito legal quando essa decisão acoimada de ilegal encontra-se, embora sucinta, devidamente fundamentada, não tendo o paciente comprovado a sua desnecessidade, devendo, pois, ser mantida a custódia cautelar.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 01:00

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