Acusada de matar o marido com a ajuda de seus dois amantes permanecerá presa

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria de votos, habeas-corpus à estudante T.M.S.N, acusada de ter participado do assassinato do próprio marido, em Siriri (Sergipe). A Turma estendeu, ainda, a ordem aos co-réus E.M.S.R. e J.C.R.S., ambos amantes da acusada.

Consta dos autos que T. obteve empréstimo de R$ 5 mil de um dos amantes para pagar um matador, além de ter comprado a arma do crime e também a gasolina usada para queimar o corpo da vítima. A denúncia afirma que a estudante, denunciada por homicídio qualificado e destruição de cadáver, "arquitetou a morte de seu esposo", a fim de que ela e os outros dois denunciados "pudessem desfrutar livremente o romance existente entre eles, sem a interferência da vítima". Com isso, a custódia cautelar dos indiciados foi decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito, bem como do acentuado clamor público causado pela prática da citada infração penal.

O Juízo de Poço Redondo (SE) recebeu os autos do inquérito, mas declarou sua incompetência relativa para processar o feito, após o Ministério Público ter destacado o fato de que o homicídio ocorrera em Siriri. Os autos foram, então, remetidos à Comarca de Nossa Senhora das Dores, que ratificou a custódia preventiva e permanece ouvindo as 38 testemunhas de acusação, que, ademais, não residem na comarca indicada.

Em sua defesa, a estudante, cuja prisão foi noticiada nos principais periódicos do estado de Sergipe, alega excesso de prazo na formação da culpa, assim como não-preenchimento dos requisitos da prisão preventiva e ilegal ratificação de atos decisórios.

Para o relator do processo, ministro Nilson Naves, gravidade e repercussão, por si sós, são insuficientes, para determinar prisão preventiva, que, portanto, carece de real fundamentação. Assim, o relator concedeu a ordem para revogar a prisão, determinando, entretanto, que T. compareça a todos os atos do processo sob pena de nova decretação de prisão pelo juiz.

O ministro Hamilton Carvalhido, no entanto, divergiu. Para ele, não seria possível conceder a liberdade à acusada diante da dificuldade de produzir provas e da própria fundamentação do pedido de prisão preventiva. Esse o entendimento que prevaleceu no julgamento. Acompanharam o ministro Carvalhido os ministros Paulo Gallotti e Hélio Quaglia Barbosa. A Turma determinou, ainda, recomendação à Justiça de origem para que seja dada a necessária agilidade ao processo.

Andréia Castro
(61) 3319-8256

Processo:  HC 43493

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