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10 Comentários

Proteu de La Rue Advogado13/03/2008 2:52 Responder

Como ficam as Faculdades que tem postos avançados dos laboratórios de prática jurídica, onde os estudantes preparam as iniciais???

Marina Consultora Jurídico13/03/2008 10:27 Responder

É impressionante como a OAB liga a capacidade/qualificação de um bacharel/advogado a sua aprovação no exame da ordem!! Se é assim, como pode ser explicado a incompetência desastrosa de uma boa parte de "profissionais" com OAB que cometem atrocidades no meio jurídico? Será que existe uma explicação? Conheço muitas pessoas que não tem OAB e que estão anos luz a milhares de advogados com inscrição na OAB. Isso é fato! É claro que estão limitados em sua atuação formal mas não em sua competência e conhecimento.

Gisele Padilha advogada13/03/2008 11:28 Responder

Caro Proteu, por óbvio, o estagiário dos centros acadêmicos, fazem o famoso "recorta e cola", sendo certo ainda, que não possui habilitação profissional, não poderá assinar a peça, sendo monitorado por um advogado qualificado. Acho acertada a decisão do nobre presidente, ao passo que, o que realmente ele quis dizer, é que os hipossuficientes, não podendo contratar os serviços de um advogado, não há defensor dativo para lhe representar, apenas bacharéis em direito. É certo que o exame da ordem não testa a capacidade/qualificação de ninguém, contudo permite selecionar e restringir o ingresso de maus profissionais no mercado. É um meio de seleção que não é 100%, mas se torna necessária.

Pablo de Lima Perez Martins Advogado13/03/2008 16:57 Responder

Marina, discordo totalmente da sua posição a respeito do assunto discutido. Se realmente muitos bacharéis em direito detivessem um conhecimento aprofundado na ciência do Direito mais do que alguns Advogados, por que então não foram aprovados no exame da OAB. A resposta dessa questão, reside no fato de que não basta ser bem em Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário. O operador do Direito deve ter conhecimento da ciência do Direito como um todo, o exame da Ordem nada mais faz do refletir esse conhecimento mínimo da interdisciplinariedade do Direito. Assim, se uma pessoa connhece profundamente uma matéria, v.g., Direito do Consumidor, isso não conduz a resposta de que saiba mais do que um Advogado. Eu sou Advogado, pós-graduado, e tenho orgulho do que faço. E antes de rebaixar a nossa classe, reflita um pouco mais, e tente sentir o peso e a responsa social da Advocacia, função essencial e inaredável em um Estado que se diz Democrático e de Direito.

Pablo de Lima Perez Martins Advogado13/03/2008 17:04 Responder

Me desulpe por alguns erros de digitação. Na frase encerrada em OAB, acrescenta-se o ponto de interrogação ? Onde está nada mais que: leia-se nada mais faz do que. Onde está escrito inaredável, leia-se inarredável.

Fábio Eliseu Acadêmico de Direito15/03/2008 12:53 Responder

Somente gostaria de enfatizar, pois, sou acadêmico de Direito e atualmente curso a 10 fase do curso, que o Dr. Cezar Britto, Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não deveria tratar o Bacharel de Direito como "profissional incapacitado", pois, se assim fosse, então não haveria necessidade alguma de se freqüentar o curso de Direito durante o período de 05 anos. Lembrando ainda que, em algum momento, ele próprio foi Bacharel de Direito, e nem por isso é considerado um profissional incapacitado. Mais sensato seria, mais não menos correto, dizer quer o Bacharel de Direito ainda é um profissional sem experiência.

Carlos Alberto Nicolosi Bacharel15/03/2008 19:02 Responder

Nota-se que os que se dizem experts em direito, trazem consigo um grande pavor a concorrência, e o que é pior, disfarçam essa paúra com frases do tipo: "Abolir o exame da ordem é um retrocesso", "Os mais necessitados terão uma defesa deficitária" e outras mais, que nem é preciso relatar. Vale dizer que a matéria comentada pelo d. Dr. Brito, demonstra apenas que não respeita os princípios aos quais foi ensinado a defender, pois esse exame da ordem fere o principio da igualdade em toda sua essência, pois todos os outros cursos, e em especial a medicina, colocam profissionais no mercado, que assim que formados, atuam sem nenhum impedimento, pois foram preparados para tal, atuando em Pronto Socorros, consultórios etc... Vale dizer que a OAB é a única entidade de classe que impõe essa condição. Note-se ainda que alguns profissionais que se dizem capacitados e pós graduados, cometem erros de ortografia e pontuação, mas que por serem aprovados nao exame da ordem, isto não modifica sua capacidade e competência. Pensem a respeito.Para que serve a Lei e a Constituição, se quem tem o dever de fazer respeita-las, são os primeiros, que sob uma ótica distorcida e falaciosa de que dessa maneira se filtra os profissionais que abordam no mercado de trabalho, a modificam, para satisfazer seus próprios interesses.

Valdeci Marques Assessor Jurídico (sem formação acadêmica)25/03/2008 17:35 Responder

Também não concordo com o presidente, como também não concordo com a lei 9099 e 10259, pois as mesmas ferem o direito do cidadão menos possuido, quando não lhe oportuniza o direito á ampla defesa, e deve ser por isso que se pensou em na aludida lei, pois, se o próprio rito das ações nos juizados não permitem a ampla produção de provas das partes, tratando o cidadão pobre como de terceira categoria, a gozar de uma justiça também de terceira categoria, porque preocupar com a qualidade de seu defensor? A OAB NACIONAL deveria ter se preocupado é com a manutenção dos juizados na forma posta, e pela qualidade dos bachareis, pois, se esses não são considerados capazes, é porque a entidade não fiscaliza as faculdades....

Gisele Nicolosi Advogada17/06/2008 16:50 Responder

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Francisco Alves Moreira Bacharel em Direito21/09/2010 0:03 Responder

Não concordo com a posição do ex-presidente da OAB, nem tampouco com os demais Advogados que se pronunciaram POIS GOSTARIA DE VÊ-LOS SE SUBMETENDO ATUALMENTE AO MASSACRE DOS EXAMES DE ORDEM, ou será que vocês são ADVOGADOS formados antes do Estatuto da Advocacia? ADVOGADOS ANTIGOS...

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