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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Interceptação telefônica sem autorização judicial. Inexistência.

Cogitação. Inépcia da denúncia.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de reparação de danos morais. Noticiário televisivo. Honra e a moral.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 10:50
Da família afetivada: o alargamento do vocábulo família à luz da tábua principiológica constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as transformações ocorridas na entidade familiar, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2023 - 17:08
Empregada de supermercado assediada sexualmente pelo chefe tem reconhecida rescisão indireta do contrato e será indenizada
A magistrada reconheceu o pedido da trabalhadora de rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a rede de supermercados ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. A empresa ainda foi condenada a pagar à profissional indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2021 - 12:26
Neoenergia deve indenizar consumidor por demora no restabelecimento de serviço

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 13:13
Reconhecimento de fraude à Execução

Reconhecimento de fraude à Execução.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2020 - 16:19
O Dilema do último leito

O presente texto fala sobre o Dilema do último leito.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2019 - 17:20
Carnaval será teste para a lei contra a importunação sexual
Tocar o corpo da mulher sem consentimento para obter prazer agora é crime.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:33
O DIREITO PENAL NO PENSAMENTO KANTIANO

Kant é o teórico que identificou a racionalidade do direito. Ou seja, para ele, o direito é produto da razão. Então, o filósofo alemão define que a razão é apenas uma faculdade cognitiva que possibilita o homem de conhecer e agir.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2016 - 10:58
Empregado que sofreu agressões de superior por meio do Whatsapp deve ser indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal militar. Habeas corpus.

Prisão preventiva. Prisão especial. Cirurgia. Realização. Hospital.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Malabaristas - Equilibristas infantis lutando por uma vida digna

Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Algumas questões sobre o Estatuto do Idoso

Alexandre Pontieri - Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da FMU; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP/SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Aborto e a Anencefalia

Muito se tem falado e escrito ultimamente na mídia e em alguns artigos, bem como em vasta jurisprudência, a respeito da anencefalia como justificativa de "aborto", mas, a nosso ver, a maioria vem abordando o tema de forma equivocada ou talvez embaçada do ponto de vista do nosso Direito Penal. Procuraremos abordar alguns pontos que nos parecem importantes para uma melhor visão do problema.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista.

Trabalho voluntário. Soldados e bombeiros.

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