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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:37
A Insegurança Jurídica no STF: Suspensão da Execução da Pena e o respeito ao Princípio da Presunção de Inocência

O presente artigo discorre sobre a Suspensão da Execução da Pena e o respeito ao Princípio da Presunção de Inocência.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2013 - 10:30
Direitos políticos de 883 mil brasileiros estão suspensos
Condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 12:45
Contribuição previdenciária recai sobre valor de acordo firmado após sentença
Professora processou uma instituição educacional que, ao demiti-la, fez os cálculos das verbas rescisórias sem incluir o valor que lhe pagava por fora
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 11:26
BRB terá que devolver tarifas de saques realizados na boca do caixa e em caixas eletrônicos
Em virtude da ocorrência da prescrição qüinqüenal, não serão devolvidas as tarifas pagas pelos consumidores anteriormente ao dia 08/01/2005
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 10:30
Administrativo. Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro do território nacional.

Condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20
Habeas Corpus. Roubo. Execução da Sentença.

HABEAS CORPUS. ROUBO. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2010 - 17:12
TJRS pode seguir com liquidações individuais de decisão coletiva sobre expurgos de poupança
Para a ministra, uma lide multitudinária, com potencial de geração de milhares de ações individuais idênticas, demanda iniciativas diferenciadas e medidas efetivas para sua melhor solução, colocando-se em primeiro plano o interesse público e a imprescindível racionalização dos procedimentos
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:29
Apreciações sobre ADPF na sistemática constitucional brasileira
A finalidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é controle de constitucionalidade sobre atos proferidos pelos Poderes Públicos, consagrando o texto constitucional vigente como o principal emanador de validade e eficácia de todo ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Setembro de 2011 - 15:03
Breves apontamentos acerca dos embargos de terceiros no procedimento executório

O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise do procedimento executório e a possibilidade de apresentação dos Embargos de Terceiros como uma verdadeira ação com ensejo a garantir direito de terceiro.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
Erro médico: responsabilidade civil e reparação de danos de acordo com o Código Civil de 2002

Priscila Camila Ferreira é bacharel em Direito pela faculdade Instituição Toledo de Ensino - ITE, Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Maio de 2004 - 01:00
União Estável e Lacunas - Parte 2

Autor. Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2024 - 10:47
Confirmada despedida por justa causa de vigia de clube que liberou entrada do filho em piscina sem autorização
No entendimento dos magistrados, o empregado agiu de forma contrária às regras do clube, inclusive colocando o próprio menino em risco
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 16:31
Terceira Turma mantém multa a indústria por comercialização irregular de álcool em gel e desinfetante multiuso
Anvisa havia aplicado infração de R$16 mil por falta de registro para fabricação dos produtos
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 11:47
O anúncio diz que o imóvel está à venda mas somente por “Cessão de Direitos Hereditários”. Será um bom negócio?

A Cessão de Direitos Hereditários deve ser feita por Escritura Pública, em qualquer Cartório de Notas

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