Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 16:53
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 11:52
O Instituto da Composição Civil no âmbito do Juizado Especial Criminal

O escopo do presente é analisar o instituto da composição civil no âmbito do JECRIM.
-
Legislação » Leis Publicado em 05 de Maio de 2011 - 14:45
Lei nº 12.404, de 4 de Maio de 2011.

Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Certidão negativa de débito. Contribuições ao SESC e SENAC.

Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo em execução. Regime de cumprimento de penas. Crimes hediondos e assemelhados. Progressão. Cabimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Em Execução Penal n° 990.08.073147-5, da Comarca de Presidente Prudente, em que é agravante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo agravado ANDERSON CASEMIRO
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas - uma luz ao final do túnel

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Remessa oficial. Ação de indenização. Exame HIV. Resultado confirmatório de contaminação. Exame posterior. Falso positivo. Responsabilidade civil objetiva do Estado.

Dano moral presente. Arbitramento correto. Sentença confirmada.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Denúncia anônima. Prova. Palavra dos policiais. Pena. Regime integral fechado. Lei nº 11.464/07

Apelação - Crime - Improvimento.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Os Organismos Geneticamente Modificados: a informação ao consumidor como forma de cidadania.

Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, mestranda em Direito Ambiental e Biodireito, na Universidade referida; Componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica; e Henrique Mioranza Koppe Pereira é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, mestrando em Direito na Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS.
-
Legislação » Leis Publicado em 02 de Junho de 1999 - 01:00
Lei nº 09.804, de 30 de Junho de 1999. (DOU 02.06.99)

Altera a redação do artigo 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
-
Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2018 - 16:48
Empresa de laticínios falida deve quitar parte das dívidas trabalhistas acumuladas
Foi deferido pagamento a ex-funcionários de 50% dos créditos.
-
Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 18:28
Tribunal condena transportadoras por atraso em mudança
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou as transportadoras Granero e Aceros a pagarem R$ 15 mil de indenização à tradutora Maria da Graça Yamashita.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
-
Array Publicado em 2014-08-05T13:30:36+00:00
TRT de São Paulo tem nova presidenta
Dos quatro cargos da direção, três serão ocupados por mulheres
-
Array Publicado em 2013-10-21T18:15:51+00:00
Maconha será vendida nas farmácias do Uruguai a partir de agosto de 2014
Consumo já não é crime no país e, no fim de julho, a regulamentação do comércio e do cultivo da erva foi aprovada por 50 votos a 49
-
Array Publicado em 2009-10-14T13:32:00+00:00
IPVA de 2010 cairá entre 10% e 15% em São Paulo
O valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos carros usados licenciados no Estado de São Paulo, a ser pago no início de 2010, será entre 10% e 15% menor do que o pago no início deste ano.

Home