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  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 13:00
  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 17:07
  • Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 15:39
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05

    Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00

    Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

    O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00

    Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

    Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2025 - 13:49

    Formalização do crime organizado desafia o mercado e exige reforço do compliance

    O crime organizado avança com força cada vez maior sobre a economia formal, despertando a preocupação de investidores e do mercado em geral. 

  • Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2024 - 09:55

    Regras sobre Vínculos de Médicos com Indústrias Farmacêuticas Entram em Vigor em 2025

    Novas regras do CFM sobre vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas visam maior transparência e prevenção de conflitos de interesse, a partir de 2025

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 12:52
  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2020 - 11:47

    Plenário pode votar hoje Medida Provisória sobre trabalho durante a pandemia

    Deputados podem votar ainda propostas que dizem respeito a clubes de futebol, a atendimento de telessaúde em fisioterapia e a penas mais brandas no Código de Trânsito.

  • Notícias Publicado em 22 de Julho de 2016 - 12:26

    “Se houve caixa 2 na minha campanha, não foi com meu conhecimento”, diz Dilma Rousseff

    Ela afirmou em entrevista à Rádio Jornal, de Pernambuco, que não autorizou pagamentos; o publicitário João Santana e a mulher, Mônica Moura, alegam ter recebido US$4,5 milhões em conta na Suíça.

  • Notícias Publicado em 28 de Junho de 2010 - 09:45
  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 15:16
  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34

    Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00

    Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade

    Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.

  • Notícias Publicado em 08 de Julho de 2004 - 07:00

    Eliana Calmon suspende ato do governador do PR que anulou acordo entre a Dominó e Sanepar

    Está suspenso o Decreto nº 452/2003, do governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, que declarou nulo um acordo de acionistas celebrado entre a Dominó Holdings S/A e a Companhia do Estado do Paraná (Sanepar).

  • Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Janeiro de 2024 - 12:11

    Reforma tributária torna ainda mais caótica vida dos médicos

    Médicos deverão lidar com o aumento na alíquota do imposto. Contabilidade especializada na área médica pode ajudar no período de transição

  • Array Publicado em 2023-11-16T16:46:37+00:00

    Medida provisória altera regras dos incentivos fiscais e impactará a cadeia logística

    A mudança é prejudicial ao contribuinte, pois reflete diretamente em aumento do montante a ser recolhido de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A MP 1185/23 tem potencial para gerar arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões já em 2024

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