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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 13:49
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 13:35
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:18
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 12:05
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 15:28
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:41
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 17:13
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 18:29
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 10:29
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 07:09
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 18:28
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 07:02
Cálculo do adicional de periculosidade incide sobre salário-base
A base de cálculo do adicional devido aos empregados que desempenham atividades classificadas como perigosas restringe-se ao seu salário básico.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2004 - 15:17
Para OAB, trabalho escravo decorre de distorções históricas
Íntegra da carta do presidente da OAB, Roberto Busato.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:05
TST e OAB defendem manutenção do ?Penhora on-line?
O posicionamento comum foi acertado durante reunião entre representantes das duas instituições, realizada ontem à noite na sede do TST.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2004 - 08:02
STJ: não cabe mandado de segurança contra cobrança do Ecad
A cobrança de direitos autorais realizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode ser atacada judicialmente por mandado de segurança.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Dezembro de 2024 - 10:45
A BNCC e o ensino híbrido: Interseções e perspectivas

O presente estudo investiga as interseções entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Ensino Híbrido, com o objetivo de analisar como essa metodologia pedagógica pode ser integrada às diretrizes da BNCC para promover uma educação mais inovadora e inclusiva
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2015 - 09:50
Sadia é condenada a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho de 3 mil empregados

Na ação, o MP comprovou por meio de diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho que a Sadia descumpre normas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, como a extrapolação do limite de duas horas extras diárias; inobservância do intervalo mínimo entre duas jornadas; não concessão de descanso semanal; falta de anotação dos horários de saída nos controles de ponto; prorrogação da jornada além do previsto; e trabalho em feriados sem autorização da autoridade competente

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