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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2008 - 13:21
Vantagens não podem ser calculadas sobre abono salarial
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, negaram a Apelação Cível, movida por Aldeíza Alves de Araújo, que solicitava a inclusão do abono salarial no momento de calcular as vantagens pessoais dos vencimentos mensais.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 17:54
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 15:11
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 15:26
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 10:35
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 09:49
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Modelos » Trabalhista Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 18:25
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 13:23
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 13:14
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:04
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2024 - 16:46
Redução de adicional de periculosidade de instaladores por norma coletiva é inválida
Para a 3ª Turma, trata-se de direito absolutamente indisponível
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2016 - 12:35
Ministro Teori Zavascki suspende exigência de que juízes apresentem razões de suspeição
De acordo com o relator, a norma do CNJ, à primeira vista, é incompatível com o artigo 145, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 16:06
Processual Civil. Servidor Público. Ausência de Omissões

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2014 - 10:00
Súmula do TST sobre acordos coletivos é questionada no STF
Nova redação da norma vai contra preceito de separação dos Poderes

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