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Ismael Macedo de Almeida advogado25/01/2008 0:02
Seria interessante o ilustre Deputado incluir também no seu PL os benefícios temporais concedidos ao MP e ao próprio Estado, ja que a preocupação é a celeridade processual, considerando que a mesma tecnologia virtual que está disponível para os advogados de liconsortes também está para o Estado e o rep. do MP
Francisco Isaías Sobrinho Advogado26/01/2008 0:04
A diminuição de prazos processuais para as partes não tem a mínima importância, não vai contribuir em nada em matéria de celeridade processual. De que adianta o advogado ter apenas 5 dias, 2 dias, ou seja lá que redução de tempo venha acontecer, se nas mãos dos Juízes o processo se eterniza. Tenho um processo que levou 10 anos para ser sentenciado. E daí, o que vai significar menos 10 ou 20 dias em 10 anos?
Cristino Rodrigues Advogado29/01/2008 1:39
Com o devido respeito ao d. deputado, efetivamente não é o prazo em dobro, estabelecido no artigo 191 que causa atraso no andamento processual. veja-se por exemplo os Juizados Especiais, que hoje já estão abarrotados, o que causa atraso mesmo é a ineficiência, o dinheiro mau gasto. o foro da Comarca de Araraquara está a seis meses com o PABX queimado, praticamente sem comunicação com o mundo exterior, isto sim causa atraso processual, isto é ineficencia ou será má-fé ?
Cristino Rodrigues Advogado29/01/2008 1:51
Aconselho ao Sr. Deputado passar um período num escritório de advocacia, primeiro como estágiário tentando fazer carga do processo, depois acompanhando um advogado na elaboração da defesa ou recurso, só assim, descobrirar o porque do prazo em dobro. Como bem disse o Dr. Ismael os privilegios concedidos aos Promotores e Procuradores estes sim são motivos de atrasos no andamento do processo.
leonardo paschoal advogado27/02/2008 12:11
O conselho do colega Cristino Rodrigues deveria ser seguido pelo Sr. Deputado, até porque, em regra, o mesmo se encontra lotado de assessores simplesmente para ajudá-lo a pensar. Agora me ocorre uma questão, será que o douto deputado pensar desta forma quanto ao foro privilegiado que faz com que um "colega" deputado, Réu e praticante de tentativa de homicídio em um palenque se utilize daquele artifício para não ser punido mesmo após 20 anos do fato???