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  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:04

    Multiparentalidade Biológica

    Por Laura Affonso da Costa Levy e Melissa Telles Barufi

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 13:15

    Multiparentalidade: expandindo a definição de família

    Advogado explica que o reconhecimento da multiparentalidade está oficializando novos arranjos familiares.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2019 - 14:24

    Multiparentalidade - As consequências Jurídicas do seu Reconhecimento

    A multiparentalidade, trata-se da possibilidade jurídica de se possuir legalmente mais de um pai e

  • Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2014 - 14:21

    Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê

    Os autores ingressaram na Justiça pedindo antecipação de tutela, com o objetivo de inserir no registro de nascimento de um bebê o nome dos três

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04

    O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

    O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

  • Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:59

    Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza adoção por padrasto e multiparentalidade

    Para o relator do recurso, “a despeito de o pai biológico não ser um desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a função paternal, estando afastado da filha por mais de 15 anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai socioafetivo”

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 12:49

    Pode ter mais de um pai na certidão de nascimento?

    Entenda como a relação afetiva pode interferir na legalidade.

  • Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2019 - 16:39

    Tribunal assegura a criança o direito de ter duas mães e dois pais no registro civil

    A criança é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento.

  • Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2011 - 16:10

    Ação investigatória de paternidade ou maternidade é imprescritível

    Segundo o magistrado, houve doação à brasileira somente em relação ao pai, embora a criança tenha sido doada ao casal, somente a figura paterna consta na certidão de nascimento

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 16:00

    Com meu falecimento todos os filhos receberão a herança, inclusive os de Casamentos anteriores??

    A ordem de vocação hereditária é norma de ordem pública que não pode ser afastada. O planejamento previdenciário pode ajudar muito inclusive nesse aspecto, porém não faz milagre já que deve basear-se na estrita legalidade.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2018 - 11:20
  • Notícias Publicado em 23 de Maio de 2014 - 15:15

    Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em registro civil

    Pai biológico não estabelecera nenhum vínculo afetivo com a criança, diferentemente do pai registral, que supria as necessidades materiais e afetivas da menor

  • Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2014 - 19:15

    Destinado a regular relações sociais complexas, Código Civil completa 12 anos

    Antes dele, as relações sociais no país eram regidas pelo Código Civil de 1916

  • Notícias Publicado em 02 de Junho de 2016 - 10:26

    Justiça de Santos autoriza registro de duas mães e um pai em certidão de nascimento de bebê

    A criança, que ainda vai nascer, terá em seu documento o nome das duas mães, do pai – doador dos gametas - e dos seis avós.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2021 - 11:08

    Meu “pai de criação” faleceu. Tenho também direito na herança, como seus demais filhos?

    O STF já assentou que NÃO deve haver qualquer discriminação entre a filiação biológica e a filiação socioafetiva, inclusive e especialmente com relação a efeitos patrimoniais e sucessórios.

  • Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2014 - 13:00

    TJ autoriza registro de criança com nome de pai e duas mães

    Objetivo é levar a registro anotação de paternidade e de dupla maternidade, em comum acordo

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Maio de 2023 - 13:08

    Paternidade socioafetiva: afeto além do sangue

    Sistema jurídico reconhece vínculo parental estabelecido por afeto e cuidado, independentemente dos laços biológicos.

  • Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2014 - 12:45

    TJ mineiro autoriza criança ter em seu registro duas mães e um pai

    Constará no documento o nome da mãe biológica e dos pais adotivos

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