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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Julho de 2022 - 16:01

    O grande dissidente

    O pragmatismo jurídico está intimamente relacionado à ascensão do realismo jurídico, que no início do século XX passou a relacionar o Direito com a eficácia normativa e com a probabilidade associada às decisões judiciais, considerando que o Direito não é formado por enunciados dotados de conteúdo ideal a respeito do que é obrigatório ou proibido, mas pelas regras efetivamente observadas e aplicadas no contexto social. Seu grande representante foi o juiz Oliver Wendell Holmes Junior, da Suprema Corte dos EUA (1902-1932). Tanto o realismo como o pragmatismo desapareceram ao fim da Segunda Guerra Mundial vez que sua prática tornou fértil aos regimes totalitários que assolaram e arrasaram o Velho Continente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23

    Responsabilidade jurídico-penal do psicopata

    Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 11:46

    Considerações sobre o conceito de Segurança Pública

    Sem dúvida, a segurança pública em nosso país é assunto polêmico e delicado. Afinal, o crime está cada vez mais organizado e profissionalizado e, o sistema de justiça, em contrapartida, cada vez menos organizado, menos eficaz e menos célere.  É um dos temas mais debatidos e pesquisados nos derradeiros anos no Brasil, mesmo assim, carece-se de conscientização que o Estado e o cidadão têm que se unir para se obter uma política de segurança pública preventiva, combativa e eficaz.   Sob a égide do Estado Democrático de Direito a República Federativa do Brasil apresenta como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (CF/1988, Art. 1.º e incisos).  Nesse contexto constituem objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF/1988, Art.3º e incisos)

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2021 - 12:21
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04

    Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

    A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.

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