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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:47
Justa causa. Desídia. Vigilante. Flagrado dormindo em serviço.

Dos elementos probatórios do autos, extrai-se que o reclamante foi flagrado dormindo em serviço, e, não apenas cochilando, eis que sequer percebeu a presença do inspetor de vigilância, tampouco que estava sendo fotografado.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 - 13:45
Clientes serão indenizados por atraso e extravio de bagagem em voo

A decisão fixou a quantia de R$ 2.726,38, por danos materiais, e de R$ 4 mil, a título de danos morais
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2023 - 13:12
Empresa é condenada por pressionar empregado a fazer acordo para rescindir contrato após acusá-lo, sem provas, de furto de mercadoria
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2023 - 11:38
O vendedor não tem RGI em nome dele mas o negócio está com excelentes condições. Devo fechar negócio?

A última palavra será sempre das partes envolvidas mas que ainda assim o negócio seja fechado com total ciência dos riscos pois toda transação imobiliária tem riscos…
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 15:07
Como ocorre a sucessão processual do sócio na hipótese de extinção da pessoa jurídica?

Por Claudia Alline Ajita Picironi.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2021 - 12:59
Caesb deve indenizar consumidor por nome negativado de forma indevida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2021 - 12:26
Neoenergia deve indenizar consumidor por demora no restabelecimento de serviço

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2021 - 12:02
Consumidora que ficou presa em escadaria de shopping deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Maio de 2021 - 12:28
Aplicativo de delivery deve indenizar entregador por bloqueio injustificado no cadastro

Ele receberá R$ R$ 1.101,62 (mil cento e um reais e sessenta e dois centavos), a título de danos materiais e R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 14:30
Questões de Direito do Trabalho e Direito Tributário do Concurso Público para cargo de Assistente Jurídico para Prefeitura Municipal de Itajaí

Questões de Direito do Trabalho e Direito Tributário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2020 - 17:30
Casa lotérica é condenada por erro em processamento de boleto

A ré terá que pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de dano moral. A ré deverá ainda restituir o valor de R$ 895,03, referente ao boleto processado de forma errada.
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Array Publicado em 2020-04-29T14:58:38+00:00
Empresa é condenada por cobrança indevida e descaso na solução do problema

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Array Publicado em 2020-02-06T18:56:56+00:00
Cadeirante que foi impedida de embarcar em voo deve ser indenizada por companhia aérea

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil reais.
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Array Publicado em 2017-10-23T18:43:19+00:00
Juiz deve interferir em transação penal se considerá-la insuficiente, diz TJ-RS
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul, por maioria, deixou de homologar a transação penal oferecida ao promotor do júri em Porto Alegre Eugênio Paes Amorim e sugeriu nova pena.
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Array Publicado em 2017-08-11T19:32:09+00:00
Loja descumpre norma de identificação de cliente e deverá ressarcir dona de cartão de crédito

A ré deverá restituir aos autores a importância de R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trinta e cinco reais), monetariamente atualizada a partir do desembolso e acrescida de juros legais a contar da citação.

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