Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Agosto de 2020 - 17:30 - Lida 383 vezes
Casa lotérica é condenada por erro em processamento de boleto
A ré terá que pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de dano moral. A ré deverá ainda restituir o valor de R$ 895,03, referente ao boleto processado de forma errada.
Número do processo: 0701743-28.2020.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. D. J. L. F.RÉU: LOTÉRICA AGITTUS LTDA - MESENTENÇANarra a parte autora, em síntese, que, em 05/12/2019, compareceu ao estabelecimento comercial da ré para efetuar o pagamento de seu boleto da Caixa Econômica Federal ? CEF, no valor de 1.353,47 (mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos). Diz ter entregado o boleto para a atendente e efetuado o pagamento em ...