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Fonte: TJDFT

Loja descumpre norma de identificação de cliente e deverá ressarcir dona de cartão de crédito

A ré deverá restituir aos autores a importância de R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trinta e cinco reais), monetariamente atualizada a partir do desembolso e acrescida de juros legais a contar da citação.

Número do processo: 0733400-85.2016.8.07.0016Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)EXEQUENTE: G. P. H., G. P. H., G. P. H.EXECUTADO: A. M. - MESENTENÇAA autora requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 2.135,00, devidamente atualizados desde o desembolso, tendo em vista que foram feitas compras com o número de seu cartão de crédito junto à ré nesse valor, sem que a requerida tenha observado o disposto nos artigo 1º e seus parágrafos, e ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Descumprimento Norma Cartão de Crédito