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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43
A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet

Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Substituição da pena privativa de liberdade.

Crime de tráfico ilícito de entorpecente. Fato anterior à Lei 11.343/06.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 11:20
Geração Y repensa as carreiras e foca em empreendedorismo
Fenômeno YOLO - da tradução livre: "Você só vive uma vez", atinge jovens nascidos entre 1981 e 1995.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 26 de Julho de 2017 - 11:29
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos, do XX Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2016 - 11:32
Sobre interceptações telefônicas, prerrogativa de foro, juízes e crime

Nesse processo, e com esse Magistrado em particular, sempre é possível as mais teratológicas decisões, tomadas muitas delas ao arrepio das leis de processo e, especialmente, da Constituição Federal, sempre à luz dos holofotes da grande mídia e da inebriante repercussão "positiva" da opinião pública.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Ministro Gilmar Mendes concede liberdade para Pitta, Nahas e mais nove presos

Cuida-se de pedidos de extensão formulados em favor de Roberto Sande Caldeira Bastos, Miguel Jurno Neto, Celso Roberto Pitta do Nascimento, Carmine Enrique, Carmine Enrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho, Maria do Carmo Antunes Jannini, Naji Robert Nahas, Fernando Naji Nahas e Marco Ernest Matalon.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Protesto fundamental
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2015 - 12:15
Chega de Prevenção !

Entendemos que os arts. 69, VI, 75, parágrafo único e 83 do Código de Processo Penal não foram recepcionados pela Constituição Federal, pois a nossa Carta claramente inclinou-se pela adoção do Sistema Acusatório, especialmente em alguns incisos do seu art. 5º., além do art. 129, I
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
Devido processo legal e direito ao procedimento adequado

Luciana Russo, Professora do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
As transformações do constitucionalismo no mundo e a inserção dos direitos fundamentais numa perspectiva pós-positivista.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho é Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Pós-graduando Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 12 de Setembro de 2018 - 11:24
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos do XXV Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2018 - 12:23
Algumas observações sobre o polêmico Artigo 139, inciso IV CPC – Medidas Atípicas

Considerações do professor Júlio César Ballerini Silva.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Os direitos humanos como consenso histórico.

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto elaborado: 02/2009.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Março de 2016 - 14:52
Justiça nega bloqueio de informações sobre caso de maus tratos em escola

A escola autora ajuizou ação solicitando a retirada de vídeos e áudios dos sítios eletrônicos e redes sociais gerenciados pelas requeridas relativos a supostas agressões praticadas por alguns de seus professores a alunos da escola.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2015 - 12:35
Os 188 anos dos Cursos Jurídicos do Brasil

Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Repetição de indébito. Forma dobrada. Incompatibilidade com o sistema trabalhista

A utilização do direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho somente é admitida naquilo que não se revelar incompatível com os princípios fundamentais deste (CLT, art. 8º), o que afasta a possibilidade de aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 940 do CCB e art. 42, parágrafo único, do CDC. Assim, no âmbito das relações trabalhistas, a repetição do indébito deve ser operada na sua forma simples.

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