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Blog Publicado em 12 de Junho de 2023 - 13:02
As consequências legais do uso indevido de marcas e patentes

Descubra as implicações jurídicas que cercam o uso inadequado de marcas registradas e patentes, incluindo as possíveis penalidades e ações legais que podem ser tomadas pelos proprietários desses direitos de propriedade intelectual.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 12:40
ISO de inovação já foi adotada por mais de 500 empresas

Metodologia preza pela governança da inovação entre empresas de todos os portes e segmentos.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Outubro de 2022 - 15:24
Cuidado: crimes online têm consequências reais

Calúnia, difamação, injúria, denunciação caluniosa e racismo são crimes e precisam ser denunciados e combatidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2020 - 11:32
Cemitério é condenado a indenizar casal que caiu em jazigo

Cada um dos autores receberá a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 10:28
Em defesa de uma certa liturgia da derrota

Trump, às vésperas das eleições, ameaça não aceitar uma eventual derrota. E não é a primeira vez que isso ocorre nos EUA e no mundo. Assim como o republicano não deixou claro se acolheria a eventual vitória de sua adversária em 2016, Bolsonaro reiterou que não admitira uma eventual derrota em 2018. O que significa a liturgia da admissão da derrota?
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Julho de 2012 - 14:05
Limitação do redirecionamento de cobranças fiscais aos sócios

A discussão que gira em torno do redirecionamento de dívida tributária para o patrimônio dos sócios ou gerentes ganha outra página, porém a favor do contribuinte. A recente decisão do STJ preceitua que o não funcionamento da empresa no endereço indicado não caracteriza fraude contra o Fisco
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2012 - 12:35
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados - TRF1ªR - 2011
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 14:21
Da diferença entre os termos perigo e risco

O presente estudo propõe a explicitar a diferença entre os termos perigo e riscos de forma a tornar mais eficaz a sua utilização por parte dos operadores do direito e também pela sociedade em geral, visto serem dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de alimento nutricional e fraldas descartáveis.

Responsabilidade. Sentença confirmada.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Mínimo intributável: À luz da construção doutrinária e jurisprudencial.

Virgo Vênus Gomes é advogado e pós-graduando em Direito Público.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Excelência em Gestão!

Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária UNIPAC - Vale do Aço. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Necessidade de flexibilização da multa do contrato de TV por assinatura e celular

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada, Graduada em Direito pelo Uniceub - Brasília/DF, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, Autora dos Livros: Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade (América Jurídica), Introdução ao Estudo do Direito, Manual de Teoria Geral do Processo (já na sua 2ª. Edição), Metodologia de Pesquisa Jurídica e Docência Jurídica (Editora Fortium) e Hermenêutica e Interpretação Jurídica (Editora Universa). Autora do artigo: Cláusula Compromissória: Sua importância no âmbito da arbitragem in Dez Anos da Lei de Arbitragem: Aspectos Atuais e Perspectivas para o Instituto (Lumen Juris). Professora das disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Hermenêutica Jurídica, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Direito Civil, História do Direito, dentre outras, na graduação e também lecionando na Pós-graduação. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
Interdição de estabelecimento prisional
Sentença Penal. Colaboração: Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
Os órgãos de trânsito e a responsabilidade objetiva omissiva

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
A linguagem na monografia juridica e o papel do orientador

Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Advogados, cursando pós-graduação latu senso em Direito Prossessual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

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