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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 11:32
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 17:10
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 11:53
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 17:16
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:09
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 09:58
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:41
Condomínio de luxo é condenado por propaganda enganosa

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2023 - 15:50
FURG é condenada a indenizar família por demora no parto e sequelas no bebê
O bebê nasceu com paralisia cerebral, falecendo três anos depois.
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Cartórios podem reconhecer filiação socioafetiva para pessoas acima de 12 anos
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 16:50
Concurso Público. Candidato aprovado em Cadastro de Reserva

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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 15:54
Habeas Corpus. Tráfico de Drogas

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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2015 - 16:48
Mãe de portador de deficiência tem direito à jornada reduzida sem compensação
O mérito da ação ainda será apreciado pelo Colegiado
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2012 - 14:50
Condenado homem acusado de esfaquear namorado da ex-mulher
Pinto foi condenado a seis anos de reclusão por ter tentando matar ex-namorado a namorada após os seguir enquanto caminhavam em via pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2011 - 12:14
DF terá que indenizar por suicídio em delegacia

Ação de Ordinária de indenização de danos materiais e reparação dos morais contra o DISTRITO FEDERAL
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 10:41
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 12:39
Abandono afetivo não gera dano moral
Ninguém é obrigado a amar ou a dedicar amor. Assim concluíram os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao confirmar decisão que nega a uma desempregada residente em Sabará (região metropolitana de Belo Horizonte) indenização por danos morais contra seu pai, pela ausência da figura paterna em sua vida.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 12:39
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 12:57

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